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ISRC de agregadora

Todos os fonogramas devem ter um ISRC atribuído, essa regra é universal.

 

No entanto, até pouco tempo, a Gestão Coletiva tinha algumas restrições quanto à aceitação dos ISRCs de agregadora (por muito tempo chamados de "ISRC fake"). Por essa razão, os produtores fonográficos independentes eram solicitados a fazer a filiação numa Associação de Gestão Coletiva, obter o SISRC (software que gera os dados do ISRC) e então enviar o ISRC para cadastro.

Hoje, essa dinâmica mudou.

Os ISRCs gerados por agregadora passaram a ser aceitos para cadastro junto ao ECAD, desde que as informações cadastrais estejam completas e a agregadora seja homologada pelo ECAD.

Na prática, ao subir o fonograma para a plataforma, a plataforma irá gerar esse ISRC. O produtor irá então anotar esse código e enviá-lo à ASSIM junto com todas as demais informações relativas ao fonograma, a saber: 

  1. Identificação correta da obra musical (lembre-se de que deverá ser autorizada e a autorização deverá acompanhar o pedido de cadastro);

  2. Identificação correta dos titulares da obra;

  3. Identificação correta dos titulares do fonograma: Produtor fonográfico solicitante, intérpretes e músicos;

  4. Tempo de duração da faixa;

  5. Data da gravação, do lançamento e emissão do ISRC (pode ser a data em que o documento foi gerado);

  6. Gênero da música;

  7. Se a gravação é estúdio ou live;

  8. Tipo de mídia (CD, DVD, ou digital).

O pedido de cadastro do fonograma deverá conter todas essas informações para ser considerado elegível pela ASSIM. 

Use nosso MODELO de pedido clicando AQUI.

e assista ao vídeo explicativo abaixo de como preencher o formulário.

Música Estúdio de Gravação
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