ISRC de agregadora
Todos os fonogramas devem ter um ISRC atribuído, essa regra é universal.
No entanto, até pouco tempo, a Gestão Coletiva tinha algumas restrições quanto à aceitação dos ISRCs de agregadora (por muito tempo chamados de "ISRC fake"). Por essa razão, os produtores fonográficos independentes eram solicitados a fazer a filiação numa Associação de Gestão Coletiva, obter o SISRC (software que gera os dados do ISRC) e então enviar o ISRC para cadastro.
Hoje, essa dinâmica mudou.
Os ISRCs gerados por agregadora passaram a ser aceitos para cadastro junto ao ECAD, desde que as informações cadastrais estejam completas e a agregadora seja homologada pelo ECAD.
Na prática, ao subir o fonograma para a plataforma, a plataforma irá gerar esse ISRC. O produtor irá então anotar esse código e enviá-lo à ASSIM junto com todas as demais informações relativas ao fonograma, a saber:
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Identificação correta da obra musical (lembre-se de que deverá ser autorizada e a autorização deverá acompanhar o pedido de cadastro);
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Identificação correta dos titulares da obra;
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Identificação correta dos titulares do fonograma: Produtor fonográfico solicitante, intérpretes e músicos;
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Tempo de duração da faixa;
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Data da gravação, do lançamento e emissão do ISRC (pode ser a data em que o documento foi gerado);
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Gênero da música;
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Se a gravação é estúdio ou live;
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Tipo de mídia (CD, DVD, ou digital).
O pedido de cadastro do fonograma deverá conter todas essas informações para ser considerado elegível pela ASSIM.
Use nosso MODELO de pedido clicando AQUI.
e assista ao vídeo explicativo abaixo de como preencher o formulário.
ASSIM - Associação de Intérpretes e Músicos