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Normas Gerais de Cadastro

OBRAS
● ORIGINAL DE ÚNICO AUTOR
1. O solicitante deverá ser titular de direitos da obra musical e deverá estar filiado à
ASSIM na categoria AUTOR.
2. O formulário de solicitação de cadastro disponibilizado no site da ASSIM deverá
ser preenchido e assinado pelo solicitante.
3. O formulário deverá ser preenchido eletronicamente. Não serão aceitos
formulários preenchidos manualmente.
4. O formulário enviado pelo e-mail homologado do titular solicitante será aceito e
o e-mail homologado terá valor de assinatura.
5. É obrigatório o envio de:
a. Letra cifrada e/ou letra e partitura + áudio da música (obra literomusical).
b. Cifra e/ou Partitura + áudio da música (obra instrumental)
6. Podem ser aceitos, em substituição aos áudios, links da obra gravada em
plataformas ou YouTube.
Tratamentos em Exceção:
● Titulares do Audiovisual poderão solicitar o cadastramento de suas obras
diretamente por e-mail homologado, sem necessidade de preenchimento do
formulário do site.
● O pedido de cadastro deverá entrar via Setor Audiovisual para ser acatado. Caso o
pedido entre diretamente ao Setor de Cadastro, o Colaborador deverá verificar
com o Setor do Audiovisual se o titular solicitante possui prerrogativa para este
tipo de cadastramento.
● Não obstante, os dados obrigatórios deverão constar do pedido de cadastro.
● DERIVADA DE ÚNICO AUTOR
7. O solicitante deverá ser o titular de direitos da obra musical e deverá estar filiado
ASSIM na categoria AUTOR.
8. O formulário de solicitação de cadastro específico para obra derivada
disponibilizado no site da ASSIM deverá ser preenchido e assinado pelo
solicitante.
9. O formulário deverá ser preenchido eletronicamente. Não serão aceitos
formulários preenchidos manualmente.
10. O formulário enviado pelo e-mail homologado do titular solicitante será aceito e
o e-mail homologado terá valor de assinatura.
11. É obrigatório o envio de:
a. Letra cifrada e/ou letra e partitura + áudio da música (obra lítero-musical)

b. Cifra e/ou Partitura + áudio da música (obra instrumental).
c. Podem ser aceitos, em substituição aos áudios, links da obra gravada em
plataformas ou YouTube.
Tratamentos em Exceção:
● Titulares do Audiovisual poderão solicitar o cadastramento de suas obras
diretamente por e-mail homologado, sem necessidade de preenchimento do
formulário do site.
● O pedido de cadastro deverá entrar via Setor Audiovisual para ser acatado. Caso o
pedido entre diretamente ao Setor de Cadastro, o Colaborador deverá verificar
com o Setor do Audiovisual se o titular solicitante possui prerrogativa para este
tipo de cadastramento.
● Não obstante, os dados obrigatórios deverão constar do pedido de cadastro.
● HOMÔNIMA DE ÚNICO AUTOR
12. O solicitante deverá ser o titular de direitos da obra musical e deverá estar filiado
ASSIM na categoria AUTOR.
13. O formulário de solicitação de cadastro específico para obra homônima
disponibilizado no site da ASSIM deverá ser preenchido e assinado pelo
solicitante.
14. O formulário deverá ser preenchido eletronicamente. Não serão aceitos
formulários preenchidos manualmente.
15. O formulário enviado pelo e-mail homologado do titular solicitante será aceito e
o e-mail homologado terá valor de assinatura.
16. É obrigatório o envio de:
a. Letra cifrada e/ou letra e partitura + áudio da música (obra lítero-musical)
b. Cifra e/ou Partitura + áudio da música (obra instrumental).
c. Podem ser aceitos, em substituição aos áudios, links da obra gravada em
plataformas ou YouTube.
Tratamentos em Exceção:
● Titulares do Audiovisual poderão solicitar o cadastramento de suas obras
diretamente por e-mail homologado, sem necessidade de preenchimento do
formulário do site.
● O pedido de cadastro deverá entrar via Setor Audiovisual para ser acatado. Caso o
pedido entre diretamente ao Setor de Cadastro, o Colaborador deverá verificar
com o Setor do Audiovisual se o titular solicitante possui prerrogativa para este
tipo de cadastramento.
● Não obstante, os dados obrigatórios deverão constar do pedido de cadastro.

 

ORIGINAL COM PARCERIA 17. O solicitante deverá ser o titular de direitos da obra musical e deverá estar filiado ASSIM na categoria AUTOR. 18. O formulário de solicitação de cadastro específico para obra com parceria disponibilizado no site da ASSIM deverá ser preenchido e assinado pelo solicitante. 19. O formulário deverá ser preenchido eletronicamente. Não serão aceitos formulários preenchidos manualmente. 20. O formulário enviado pelo e-mail homologado do titular solicitante será aceito e o e-mail homologado terá valor de assinatura. 21. É obrigatório o envio de: a. Letra cifrada e/ou letra e partitura + áudio da música (obra lítero-musical) b. Cifra e/ou Partitura + áudio da música (obra instrumental). c. Podem ser aceitos, em substituição aos áudios, links da obra gravada em plataformas ou YouTube. 22. É obrigatório o preenchimento completo dos dados do parceiro na obra, a saber: a. Nome completo b. CPF 23. É obrigatória a menção dos percentuais de cada autor, totalizando 100% da composição. Tratamentos em Exceção: ● Titulares do Audiovisual poderão solicitar o cadastramento de suas obras diretamente por e-mail homologado, sem necessidade de preenchimento do formulário do site. ● O pedido de cadastro deverá entrar via Setor Audiovisual para ser acatado. Caso o pedido entre diretamente ao Setor de Cadastro, o Colaborador deverá verificar com o Setor do Audiovisual se o titular solicitante possui prerrogativa para este tipo de cadastramento. ● Não obstante, os dados obrigatórios deverão constar do pedido de cadastro. ● OBRAS EDITADAS (COM OU SEM PARCERIA) 24. O solicitante deverá ser o titular de direitos da obra musical e deverá estar filiado ASSIM na/s categoria/s AUTOR ou EDITOR. 25. O formulário de solicitação de cadastro específico para obra editada (ficha 158) disponibilizado no site da ASSIM deverá ser preenchido e assinado pelo solicitante.

26. O formulário deverá ser preenchido eletronicamente. Não serão aceitos
formulários preenchidos manualmente.
27. O formulário enviado pelo e-mail homologado do titular solicitante será aceito e
o e-mail homologado terá valor de assinatura.
28. É obrigatório o envio de:
a. Contrato de Edição devidamente assinado por todas as partes.
b. Letra cifrada e/ou letra e partitura + áudio da música (obra lítero-musical)
c. Cifra e/ou Partitura + áudio da música (obra instrumental).
d. Podem ser aceitos, em substituição aos áudios, links da obra gravada em
plataformas ou YouTube.
29. Os dados do formulário de cadastro deverão ser iguais aos dados informados na
ficha 158.
30. É recomendável o preenchimento completo dos dados dos parceiros na obra, a
saber:
a. Nome completo
b. CPF
31. Caso a ficha 158 não informe os dados completos do autor/autores, será criado
um cadastro de autor “Pendente de Identificação'' no sistema do ECAD para o/s
referido autor/autores.
32. É obrigatória a menção dos percentuais de cada autor, totalizando 100% da
composição. Sobre este aspecto:
a. O percentual deverá constar da ficha 158.
b. O Colaborador que efetuará o cadastramento está proibido de calcular os
percentuais da obra.
33. É obrigatória a menção da DATA DO CONTRATO.
34. Caso a parte editada na obra seja de titular que NÃO PERTENCE à ASSIM, o
cadastro só será autorizado se o titular da ASSIM que solicitou o cadastro
preencher os dados da ficha 158 por completo, inclusive informando os dados
completos da parte editada pelo parceiro.
a. Neste caso, deverá ser usado formulário específico: FORMULÁRIO DE
CADASTRO DE OBRA MUSICAL NACIONAL COM PARCERIA, colocando
os dados da Editora, os devidos percentuais e a data do contrato.
35. É fortemente recomendado que as obras editadas sejam cadastradas pela
Editora titular da obra. No entanto, quando o autor estiver de posse do contrato
que assinou e das informações acima exigidas, a ASSIM poderá efetuar o
cadastro, sempre com anuência do Supervisor do Cadastro.
Tratamentos em Exceção:
● Titulares do Audiovisual poderão solicitar o cadastramento de suas obras
diretamente por e-mail homologado, sem necessidade de preenchimento do
formulário do site.
● O pedido de cadastro deverá entrar via Setor Audiovisual para ser acatado. Caso o
pedido entre diretamente ao Setor de Cadastro, o Colaborador deverá verificar

com o Setor do Audiovisual se o titular solicitante possui prerrogativa para este
tipo de cadastramento.
● Não obstante, os dados obrigatórios deverão constar do pedido de cadastro.
FONOGRAMAS
● COM ISRC PELO PRODUTOR FONOGRÁFICO
36. O solicitante deverá ser o titular de direitos do fonograma e deverá estar filiado à
ASSIM na categoria PRODUTOR FONOGRÁFICO.
37. O documento-base para cadastro do fonograma será o PDF do ISRC (extraído do
SISRC).
38. O produtor independente deverá apresentar autorização de gravação da obra
musical ao solicitar o cadastro do fonograma.
39. É obrigatória a declaração da participação de músicos executantes. Caso não
haja músicos executantes no fonograma, isso deverá ser declarado no campo
“observação” do fonograma.
40.Um fonograma poderá ter mais de um produtor fonográfico compartilhando a
titularidade.
41. É recomendável o preenchimento completo dos dados da obra musical
vinculada ao fonograma, bem como os dados completos de seus autores. No
entanto, caso o fonograma não os informe, serão criados códigos “pendentes de
identificação”, tanto para a obra quanto para seus titulares.
● COM ISRC PELO INTÉRPRETE
42. Não estão autorizados os cadastros de fonograma solicitados pelo Intérprete,
quando o documento-base do cadastro for o formulário do ISRC, conforme regra
da Gestão Coletiva.
.
● COM RÓTULO/ENCARTE PELO INTÉRPRETE
43. O solicitante deverá ser o titular de direitos do fonograma e deverá estar filiado à
ASSIM na categoria INTÉRPRETE.
NORMAS GERAIS - OBRAS e FONOGRAMAS
44.O documento-base para cadastro do fonograma será o encarte da gravação
(rótulo) em conjunto com a declaração de titularidade fornecida pela ASSIM
(Encarte + Declaração compõe o kit obrigatório para esse tipo de cadastro).
45. O intérprete deverá declarar todos os eventuais parceiros na interpretação do
fonograma, se houver.
● SOLICITAÇÃO POR MÚSICO EXECUTANTE
46. Não estão autorizados os cadastros de fonograma solicitados por músicos
executantes, conforme regra da Gestão Coletiva.
PRINCÍPIOS GERAIS PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO RETIDO DE OBRA OU
FONOGRAMA
Todo cadastro solicitado para efeito de liberação de créditos retidos deverá ser
analisado levando-se em conta:
1. O perfil do titular.
a. Verificar se o titular tem repertório original cadastrado e se o repertório é
legado (neste caso, a documentação deverá ser solicitada).
b. Verificar se o titular só faz cadastro de repertório para liberar retidos.
c. Verificar se o titular tem repertório nas plataformas, Youtube, entre outros
veículos, a fim de comprovar que se trata de titular legítimo.
2. Pedir o envio do áudio para análise da originalidade da música.
3. Consultar o titular quanto à autorização de gravação da obra musical para
liberação de retidos de VERSÕES, tanto para obra quanto para fonograma.

Disposições Gerais

Em conformidade com o CAPÍTULO IV, DO MONITORAMENTO, da IN 7 de 2023, em seu Art. 13 "As associações e o ente arrecadador deverão atender, em sua atuação efetiva, bem   como em seu estatuto e outros documentos formais, ao disposto no Título VI da Lei nº 9.610, de 1998, e às seguintes obrigações:

V - Receber e, no prazo de 60 (sessenta) dias, responder, ao pedido do associado (Redação alterada pela IN MINC nº 8/2023):
a)    acerca de inconsistência e necessidade de correção no cadastro previsto nos artigos 14 e 15; e
b)    acerca da prestação de contas referida no §2º do artigo 15 e de eventual inconsistência dos valores pagos".
 

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