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Qual a diferença entre Obra e Fonograma?

Obra

É a criação do espírito. No caso da música, pode ter somente melodia (obra musical instrumental), ou letra e melodia (obra lítero-musical). Na Lei Brasileira, o criador da obra musical é chamado AUTOR. Na Gestão Coletiva, chamamos de Autor (A) o criador da letra e Compositor (C) o criador da melodia. Quando o autor criou a letra e a melodia, chamamos de Compositor/Autor (CA). 

Uma obra musical também pode ser originária ou derivada.

 

A obra originária é a criação primígena (que surgiu primeiro, original), a primeira a partir da qual outras obras podem surgir, essas chamadas derivadas. A versão em Português de uma obra originária em Inglês, por exemplo, é chamada de "Obra Derivada". Neste caso, o criador da letra em Português será chamado "versionista".

Fonograma

É a fixação da obra musical em qualquer tipo de suporte físico e/ou digital. Trata-se da gravação da obra musical. Os titulares de direito do fonograma são o Intérprete, o Músico e o Produtor Fonográfico (gravadora). Uma mesma obra musical pode ter inúmeros fonogramas, ou seja, inúmeras gravações dessa obra.

Uma obra musical originária e um fonograma são consideradas criações originárias e por isso seus titulares são chamados de titulares originários.

 

Esse conceito é importante uma vez que as leis que protegem os direitos autorais fazem distinção entre titulares originários e não-originários.

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