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Novo Modelo de Remuneração das Associações

Sua Associação ainda mais forte!


Caro Associado, 

Veja como ficou o novo modelo de remuneração de sua Associação! 
Você também ganha com isso! 

No intuito de se adequar à Lei 12.853/2013, que modernizou o modelo de gestão coletiva praticado no Brasil, estabelecendo, entre outras inovações, o voto igualitário entre as Associações de Gestão Coletiva Musical e o princípio de equidade no tratamento dos titulares de direito, as Associações decidiram mudar a forma de remuneração do percentual societário, a fim de assegurar, por meio desta mudança, a justa retribuição pelo trabalho empenhado por todas as entidades. 

 

O espírito inovador deste novo modelo de Gestão Coletiva tem por princípio o reconhecimento da igual responsabilidade das entidades no desempenho da representação de seus titulares junto ao ECAD e aos Usuários de música. Trata-se da modernização de um sistema, que vai ao encontro de modelos já praticados analogamente por entidades de outros segmentos e que subsistem a partir da distribuição de royalties. 

 

O novo modelo traz muito mais segurança e justiça ao seu negócio! 


1. Esse novo modelo afeta minha receita como titular? Eu vou receber menos por isso? 

 

Não! Este modelo diz respeito exclusivamente aos 5% do percentual de remuneração das Associações. 

 

Funciona assim: pela Nova Lei, 15% do valor arrecadado é destinado à administração do negócio. Hoje, este percentual é dividido da seguinte forma: 10% para manutenção do ECAD e 5% para manutenção das Associações. O modelo antigo dividia a totalidade dos 5% conforme o "share" da distribuição dos titulares. Ou seja, a Associação era remunerada exclusivamente a partir do resultado dos seus titulares, embora represente e trabalhe para uma quantidade muito mais significativa e que vai além dos titulares que compõem o rol das distribuições do ECAD. 

 

Com o modelo novo, uma pequena parte destes 5% será dividida entre as Associações, de acordo com seu tamanho econômico, guardando sua proporcionalidade. Agora, cada uma receberá um valor fixo por mês e o restante será dividido como já era praticado, ou seja, com base na distribuição individual dos titulares filiados. 

 

Basicamente passará a ser um modelo de remuneração fixa + variável. 

 

Em números: Dos mais de R$ 50 milhões distribuídos a título de percentual Societário anualmente entre todas as Associações; pelo novo modelo, aproximadamente R$ 12 milhões deste total será subdividido em partes fixas e proporcionais, de acordo com o resultado de cada entidade.

 

Essa medida visa trazer mais equilíbrio e justiça à divisão do percentual correspondente à remuneração de sua entidade. Essencialmente, a grande diferença em relação ao modelo anterior é que agora haverá um valor fixo recebido pela entidade, que antes não existia, e passou a existir no novo modelo. 

 

2. Por que apenas uma das sete entidades não aderiu? 

 

Porque é a entidade que se beneficia majoritariamente no modelo antigo. 

 

A concorrência entre as associações é da natureza do negócio. No entanto, é muito vantajoso para uma das entidades manter um modelo de negócio ultrapassado, que privilegiava somente o interesse particular em detrimento do interesse coletivo, e que estimula a prática de uma concorrência predatória e injusta. Neste sentido, só podemos torcer para aquela que hoje se opõe consiga, em tempo, rever os valores que a levaram recusar uma nova regra que foi criada para trazer benefícios coletivos a todas entidades de gestão coletiva no Brasil, indistintamente. 

 

3. Como era antes? 

 

Antes, a receita das Associações advinha exclusivamente do resultado de seus titulares na distribuição. Este fato gerava uma desproporcionalidade sem precedentes. Na forma antiga, as Associações não participavam da receita gerada pela Arrecadação do ECAD, apenas pela distribuição, e, na hora de “fechar a conta” jamais recebiam 5% por cento que lhes era devido. 

 

4. E agora? 

 

Com o novo modelo, as Associações participarão da receita gerada na Arrecadação com um valor mensal fixo que será repassado a cada uma, observando-se e respeitando proporcionalmente o tamanho econômico de cada entidade no exercício fiscal anterior. 

 

5. Por que dessa forma é melhor do que antes? 

 

Porque dessa forma as associações poderão assegurar a manutenção de suas atividades operacionais, investindo para benefício de seus associados filiados, independentemente do livre trânsito associativo entre titulares, bem como da sazonalidade da utilização de seu repertório, promovendo assim maior independência de atuação da entidade junto ao sistema de gestão coletiva Brasileiro e Estrangeiro. 

 

6. Por que esse modelo não foi sugerido antes? 

 

No passado, algumas Associações entendiam que a remuneração exclusivamente advinda da distribuição dos titulares era suficiente e também refletia a justa remuneração das entidades que os representavam. Depois de muitos estudos e debates, as Associações entenderam que uma enorme parcela do trabalho realizado é feita em favor da totalidade dos titulares, independentemente do tamanho econômico de cada entidade separadamente. No modelo antigo, o caráter coletivo da gestão coletiva não era refletido no modelo de remuneração.

 

Neste sentido, a nova lei ajudou a alavancar essa compreensão ao estabelecer o voto único das Associações, distribuindo igual responsabilidade entre todas, independentemente de seu tamanho econômico. Esse novo paradigma de administração exigiu uma revisão do antigo modelo de remuneração. 

 

7. Isso extingue o modelo concorrencial entre as associações? 

Não. Mas, definitivamente, este modelo traz mais equilíbrio às relações concorrenciais, ao harmonizar o poder político das entidades em relação à sua expressividade econômica. Neste paradigma, a concorrência se estimula a partir da competência técnica das Associações e não nos termos do abuso do poder econômico. 

 

8. Isso existe em algum lugar ? 

 

Sim! Este modelo de remuneração já é largamente utilizado por entidades que subsistem da distribuição de royalties, como por exemplo, as ligas de futebol europeu. Na Europa, essa foi a forma que os clubes encontraram para garantir a justa participação nos royalties dos direitos de transmissão de TV, a fim de evitar a exclusiva concentração de receita nos clubes de maior tamanho econômico. 

 

As Associações de Gestão Coletiva, neste sentido, guardam forte analogia com as ligas de futebol no que tange ao seu modelo de remuneração. Tudo foi pensado no sentido da modernização e da garantia de uma gestão coletiva cada vez mais sólida e próxima do titular! 

 

Sua Associação está mais forte graças a essa mudança! 

 

Você tem mais dúvidas? Escreva para nós!
 

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