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Normas Gerais de Cadastro - ASSIM

 

Processo de Filiação

 

Todas as filiações deverão observar as seguintes regras para que sejam efetivadas pela ASSIM:

 

  • A Proposta de Filiação deve ser aquela divulgada em nossa homepage na Internet.

  • Não serão aceitas propostas de filiação fora do novo padrão de identidade visual da ASSIM.

  • Não serão aceitas propostas de filiação rasuradas.

  • Não serão aceitas propostas de filiação preenchidas à mão.

  • Só serão aceitas propostas de filiação assinadas eletronicamente pela Clicksign ou preenchidas no PDF e assinadas manualmente e com firma reconhecida.

  • A proposta de filiação assinada manualmente deverá ser enviada pelo proponente usando o e-mail indicado na proposta. A proposta eletronicamente preenchida deverá acompanhar a proposta assinada e fotografada.

  • As Propostas que não informarem forma de pagamento serão DEVOLVIDAS sem cadastro no ECAD, sem exceções.

  • As Propostas que não informarem Dados de Contato serão DEVOLVIDAS sem cadastro no ECAD, sem exceções.

  • Os dados preenchidos na Proposta devem corresponder àqueles informados nos documentos que a acompanham.

  • A proposta de Filiação deve estar assinada e datada.

  • A assinatura deve ser igual à assinatura do documento de identidade fornecido.

  • A assinatura deve ter firma reconhecida. As exceções a este item serão tratadas somente pela Diretoria.

  • A data de assinatura da proposta não pode ser superior a 30 dias da data de entrada na Associação.

  • Se uma proposta é recebida pela Sede com mais de 30 dias após assinatura, a proposta não será aceita.

  • A proposta deve estar acompanhada da documentação e declarações exigidas, as quais compõe seu anexo.

  • A documentação apresentada deve ser válida.

  • CNH (ou passaporte) devem estar vigentes.

  • RG não pode ter mais do que 10 anos.

  • Comprovante de endereço deve ser em nome do proponente.

  • Os anexos da Proposta de Filiação devem estar devidamente datados e assinados.

  • Não serão efetuadas filiações com base em cópia de propostas e/ou propostas recebidas por e-mail.

  • Os Novos Titulares devem receber orientação completa acerca:

    • Das ferramentas de apoio à Administração do Titular disponíveis em nosso site.

    • Do procedimento de acesso ao SATWEB para download dos demonstrativos de pagamento e outras ferramentas.

    • Do procedimento de cadastro de obras e fonogramas, informando as regras da ASSIM e da Gestão.

    • Do procedimento de mudança de Forma de Pagamento.

    • Da manutenção dos dados de contato e pagamento sempre atualizados.

Cadastro de Obras Musicais

 

Obras SEM parceria e SEM edição

  1. É obrigatória a apresentação da Declaração de Obra devidamente assinada, PREFERIVELMENTE, com firma reconhecida. 

  2. No caso do documento não ter firma reconhecida, a assinatura deve ser conferida com a assinatura da proposta/documentos.

  3. A declaração de titularidade de obra musical poderá ser enviada por e-mail, desde que seja e-mail HOMOLOGADO.

  4. Deve acompanhar a declaração de obra: a letra da música com cifra, ou a letra + partitura, ou letra

  5. O envio do áudio da música é OBRIGATÓRIO.

  6. Caso a música tenha sido lançada em plataformas (youtube e demais), enviar o link no email.

  7. As obras musicais recebidas fora do padrão acima NÃO SERÃO cadastradas sob nenhuma hipótese e, se identificado o cadastro indevido, as mesmas serão BLOQUEDAS até que a documentação exigida seja apresentada.

 

Obras COM parceria e SEM edição

  1. É obrigatória a apresentação da Declaração de Obra devidamente assinada pelo autor solicitante do cadastro, PREFERIVELMENTE, com firma reconhecida. No caso do documento não ter firma reconhecida, a assinatura deve ser conferida com a assinatura da proposta/documentos.

  2. O nome artístico, nome completo e CPF do(s) parceiro(s) da obra devem estar informados na declaração, bem como os percentuais de cada parceiro.

  3. Deve acompanhar a declaração de obra: a letra da música com cifra, ou a letra + partitura, ou letra + áudio em mp3 (identificando o título da obra gravada), ou CD lançado no mercado.

  4. As obras musicais recebidas fora do padrão acima NÃO SERÃO cadastradas sob nenhuma hipótese e, se identificado o cadastro indevido, as mesmas serão BLOQUEDAS até que a documentação exigida seja apresentada.

 
Obras COM edição (solicitadas pela EDITORA)

  1. É obrigatória a apresentação dos contratos de edição, devidamente datados e assinados por todas as partes, informando a totalidade de 100% da administração da obra.

  2. Sempre que houver parceria, o contrato deverá acompanhar documentação que identifique o parceiro (Nome completo/CPF/Nome Artístico) e os devidos percentuais de participação, de maneira que a solicitação do cadastro reflita 100% da obra.

 

Os formulários de declaração de obra estão disponíveis em nosso SITE.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR!

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