Estatuto Social
ÚLTIMA ALTERAÇÃO: 19 de Dezembro de 2019
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADES E MANDATO DA ASSOCIAÇÃO
A ASSIM funciona fundamentada no artigo 5º - incisos IX – XVII – XIX E XXVII da Constituição Federal de 05/10/1988 e em conformidade com as Leis que regem os Direitos do Autor e dos que lhes são conexos, adequada à Lei 9.610/98 que rege e regulamenta tais direitos.
Artigo 1º: A “ASSIM – ASSOCIAÇÃO DE INTÉRPRETES E MÚSICOS”, fundada em 04 de fevereiro de 1978, é uma associação civil, sem finalidade de lucro, constituída para a defesa moral e material de direitos autorais e os que lhe são conexos, e rege-se pelas disposições deste Estatuto e da legislação em vigor aplicável às Associações.
§ 1º - A Associação utiliza-se da sigla “ASSIM” como abreviatura de sua denominação.
§ 2º - A Associação tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, funcionando à Rua Apeninos, 429 – 5º andar – Conjuntos 501/515 – Aclimação- São Paulo/SP.
§ 3º - A ASSIM poderá instalar e manter filiais em quaisquer estados da Federação, bem como dissolvê-los, a qualquer tempo.
Artigo 2º: São finalidades desta Associação:
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Representar e defender os interesses de seus Associados, em Juízo ou fora dele, em território nacional e estrangeiro, sempre respeitando as normas legais e constitucionais, tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, e aos quais esta Associação está submetida por força de contrato e/ou vínculo estabelecido.
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Cobrar e administrar os direitos autorais das obras musicais e lítero-musicais de que seus associados sejam titulares de direito, provenientes da comunicação ao público, e da execução pública, concedendo autorização ou licença de uso, arrecadando as remunerações devidas, e distribuindo os valores percebidos.
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Cobrar e administrar os direitos conexos aos direitos autorais, dos fonogramas de que seus associados sejam titulares de direito, provenientes da comunicação ao público, e da execução pública, concedendo autorização ou licença de uso, arrecadando as remunerações devidas, e distribuindo os valores percebidos.
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Cobrar e administrar os direitos patrimoniais relativos à reprodução, inclusão em obras audiovisuais, distribuição, distribuição eletrônica, armazenamento, ou qualquer outra modalidade prevista, das obras musicais, lítero-musicais e dos fonogramas de que seus associados sejam titulares de direito, concedendo autorizações ou licenças de uso, arrecadando as remunerações devidas e distribuindo os valores percebidos;
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Arrecadar e distribuir os direitos autorais patrimoniais das obras audiovisuais de que seus associados sejam titulares de direito.
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A administração estabelecida nos incisos anteriores engloba os direitos relativos às obras literárias, dramáticas, dramático-musicais, audiovisuais e às obras musicais inseridas em outras obras e/ou produções;
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Celebrar contratos com instituições ou empresas, de personalidade jurídica própria, nacional ou estrangeira, para representá-la no Brasil ou fora dele, e que gozem de condições de assegurar a defesa dos interesses e direitos de seus titulares Associados, inclusive aqueles previstos nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
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Outorgar a pessoas físicas, por meio de autorização, procuração ou contrato específico, o direito de representação desta Associação, em território nacional e/ou estrangeiro.
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Celebrar contratos de representação unilateral ou bilateral com Associações estrangeiras de Gestão Coletiva de mesma natureza, para efeito de representá-las no Brasil, ou de se fazer representar pelas mesmas nos países em que estiverem localizadas.
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Colaborar com o Poder Público e Organizações Internacionais no aprimoramento normativo dos direitos autorais e os que lhe são conexos, bem como pugnar pelas iniciativas que visam a proteção dos direitos auferidos a partir do uso das obras e fonogramas sob sua administração.
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Realizar os repasses provenientes da utilização e/ou licenciamento das obras musicais, lítero-musicais, audiovisuais e fonogramas sob sua administração, aos seus titulares de direito associados, representados, cessionários, herdeiros ou sucessores.
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É permitido à Associação exigir documentação específica que comprove a outorga de poderes de seus titulares associados a terceiros.
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Os cessionários serão obrigados a apresentar documento ou contrato que comprove a cessão dos direitos.
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É permitido à Associação exigir de herdeiros ou sucessores de titulares falecidos filiados à ASSIM, cópia do processo do inventário.
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Incentivar, inclusive economicamente, a produção musical e a difusão das obras e fonogramas sob sua administração.
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Pugnar, inclusive economicamente, pela difusão do patrimônio musical e artístico brasileiro, no Brasil e no exterior.
§ 1º: Considera-se Comunicação ao Público e Execução Pública os dispositivos do Artigo 5º, Inciso V; e Artigo 68, Inciso 2º da Lei 9.610/98, respectivamente.
§ 2º: ASSIM está submetida ao Artigo 99 e seus parágrafos da Lei 9.610/98.
§ 3º: A Associação poderá firmar convênios com outras entidades congêneres nacionais para defesa de modalidades específicas de direitos autorais e os que lhe são conexos, substabelecendo os poderes recebidos para tal finalidade.
§ 4º: Na qualidade de Associação membro da CISAC (Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores), e, durante o tempo em que permanecer o vínculo a esta Confederação, a ASSIM estará submetida às suas regras e normas e aos contratos firmados com Associações congêneres em territórios estrangeiros.
§ 5º: As regras relativas à administração dos direitos previstos neste Estatuto serão regulamentadas por meio do Regimento Interno e dos regulamentos específicos a serem construídos para cada modalidade de direito administrado pela Associação.
§ 6º: Os direitos dos autores estrangeiros filiados às entidades com sede no exterior e com as quais a ASSIM mantém contratos e/ou convênios de representação, serão representados e defendidos no Brasil pela ASSIM, nos termos do Art. 97, § 3º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Artigo 3º: Com o ato da filiação, a ASSIM se torna mandatária de seus associados para a prática de todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste Estatuto.
§ 1º: Sem prejuízo deste mandato, os titulares filiados, bem como seus representantes, procuradores, herdeiros e sucessores, poderão praticar pessoalmente os atos referidos nesse artigo.
Artigo 4º: A ASSIM terá duração por prazo indeterminado e somente poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, ou determinação judicial transitada em julgado, observando o que determina a Legislação Brasileira e a Constituição Federal.
Artigo 5º: Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelos compromissos contraídos pela Associação, ou em seu nome, salvo dispositivo em contrário.
CAPITULO II
DAS CATEGORIAS DE FILIAÇÃO, CLASSIFICAÇÕES ASSOCIATIVAS E ADMISSÃO NO QUADRO ASSOCIATIVO
Artigo 6º: Integrará o Quadro Associativo da ASSIM, na qualidade de Associado, a Pessoa Física ou Jurídica, nacional ou estrangeira, que for titular original ou derivada de direitos de autor e/ou dos que lhes são conexos.
Artigo 7º: As filiações ao Quadro Associativo subdividem-se em CATEGORIAS DE FILIAÇÃO distintas, separadas entre categorias de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, conforme segue:
Categorias de Pessoa Física:
C/A – Compositor/Autor
I – Intérprete
MA – Músico Acompanhante
PFI – Produtor Fonográfico Independente
D-Adv/T – Diretor de Audiovisual/Teatro
RO – Roteirista
ACT – Ator
Categorias de Pessoa Jurídica
PF – Produtor Fonográfico
E – Editor
Pro-Adv – Produtor de Obra Audiovisual
§ único: Os pedidos de filiação para as Categorias de Filiação exclusivas às Pessoas Jurídicas somente serão apreciados mediante comprovação de que o objeto social da empresa corresponda à atividade prevista e exercida para a finalidade do pedido de filiação.
Artigo 8º: As filiações ao quadro social subdividem-se em TIPOS distintos de CLASSIFICAÇÃO ASSOCIATIVA, conforme segue:
Sócio efetivo: Pessoa física associada à ASSIM, cuja filiação tenha mais de seis anos consecutivos, contados a partir da data da aprovação da Proposta de Filiação, sem interrupção deste mandato por força de desligamento, demissão e/ou transferência para outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro; e que não esteja filiado, concomitantemente à filiação na ASSIM, em outra categoria autoral ou conexa, em outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro.
Sócio editor-produtor efetivo: Pessoa jurídica associada à ASSIM, cuja filiação tenha mais de seis anos consecutivos, contados a partir da data da aprovação da Proposta de Filiação, sem interrupção deste mandato por força de desligamento, demissão e/ou transferência para outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro; e que não esteja filiado, concomitantemente à filiação na ASSIM, em outra categoria autoral ou conexa, em outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro.
Sócio Administrado: Pessoa física ou jurídica associada à ASSIM, cuja filiação tenha mais de três e menos de seis anos consecutivos contados a partir da data da aprovação da Proposta de Filiação, sem interrupção deste mandato por força de transferência, desligamento, demissão e/ou transferência para outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro; e que não esteja filiado, concomitantemente à filiação na ASSIM, em outra categoria autoral ou conexa, em outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro.
Sócio Editor-Produtor Administrado: Pessoa jurídica associada à ASSIM, cuja filiação tenha mais de três e menos de seis anos consecutivos contados a partir da data da aprovação da Proposta de Filiação, sem interrupção deste mandato por força de transferência, desligamento, demissão e/ou transferência para outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro; e que não esteja filiado, concomitantemente à filiação na ASSIM, em outra categoria autoral ou conexa, em outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro.
Sócio Provisional: Pessoa física associada à ASSIM cuja filiação tenha até três anos consecutivos contados a partir da data de aprovação da Proposta de Filiação; ou a pessoa física associada à ASSIM cuja filiação, em algum momento, tenha sido interrompida por força de desligamento, demissão ou transferência de mandato para outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou no exterior, ou ainda, a pessoa física associada à ASSIM que esteja filiada, concomitantemente à filiação na ASSIM, em outra categoria autoral ou conexa, em outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro.
Sócio Editor-Produtor Provisional: Pessoa jurídica associada à ASSIM cuja filiação tenha até três anos consecutivos contados a partir da data de aprovação da Proposta de Filiação, ou a pessoa jurídica associada à ASSIM, cuja filiação, em algum momento, tenha sido interrompida por força de desligamento, demissão ou transferência de mandato para outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou no exterior, ou ainda, a pessoa jurídica associada à ASSIM que esteja filiada, concomitantemente à filiação na ASSIM, em outra categoria autoral ou conexa, em outra Associação de Gestão Coletiva de mesma natureza, no Brasil ou em território estrangeiro.
§ 1º: Todo Associado é denominado “Sócio” apenas para efeito de formalização de sua filiação e identificação quanto à sua Classificação Associativa.
§ 2º: Toda Pessoa Física admitida no quadro associativo da ASSIM ingressa na Associação na qualidade de Sócio Provisional.
§ 3º: Toda Pessoa Jurídica admitida no quadro associativo da ASSIM ingressa na Associação na qualidade de Sócio Editor-Produtor Provisional.
§ 4º: Para efeito de contagem de tempo para mudança de classificação associativa, considera-se como marco inicial da contagem a data da assinatura da proposta de filiação e como marco de primeira mudança de classificação associativa (de provisional para administrado) o primeiro dia subsequente à data de aniversário do terceiro ano da assinatura da proposta de filiação; e, de administrado para efetivo o primeiro dia subsequente à data de aniversário do sexto ano da assinatura da proposta de filiação.
Artigo 9º: É considerado “Administrado Não-Associado”, a pessoa física ou jurídica, sem vínculo associativo com a ASSIM, que figurar na qualidade de representante legal, procurador, cessionário, herdeiro(s) e/ou sucessor(es) de um titular associado.
§ único: O “Administrado Não-Associado” não goza de quaisquer direitos concedidos aos Associados.
Artigo 10: O titular que se desligar e/ou se transferir para outra Associação congênere, no Brasil ou no exterior, e retornar posteriormente ao Quadro Associativo da ASSIM, terá seis meses para retornar ao quadro associativo na condição de sua Classificação Associativa à data da interrupção da filiação.
§ único: Ao primeiro dia subsequente ao sexto mês completado da data de interrupção da filiação, o titular perderá o status quo de sua Classificação Associativa, ingressando, no ato de seu retorno, na Classificação Associativa de Sócio Provisional, sem direito a contabilizar cumulativamente o tempo que permaneceu filiado antes de seu desligamento, demissão e/ou transferência, perdendo os direitos associativos de que gozava em sua Classificação Associativa anterior.
Da Admissão no Quadro Associativo
Artigo 11: A admissão ao quadro associativo dar-se-á mediante o atendimento, pelo Proponente, das seguintes condições:
A admissão ao quadro associativo dar-se-á mediante o atendimento, pelo Proponente, das seguintes condições: Ser titular original ou derivado de direitos de autor, ou dos que lhes são conexos, de qualquer natureza , nacional ou estrangeiro, desde que domiciliado no Brasil e, desde que se enquadrem nas categorias estabelecidas no Artigo 7º deste Estatuto, comprovando tal titularidade por meio da declaração de suas obras e/ou de seus fonogramas; e/ou por meio da apresentação de mídia gravada com encarte em que se comprove a titularidade declarada; e/ou ainda, por meio da apresentação do registro de suas obras em órgão público.
Apresentar proposta de filiação preenchida, assinada, datada, com foto e demais documentos demandados para efeito da aceitação da proposta pela Secretaria da Associação, obedecendo, ainda, às deliberações do Regimento Interno;
Artigo 12: A Proposta de Filiação da ASSIM é o único documento por meio do qual um proponente poderá ingressar no quadro associativo da ASSIM.
Artigo 13: O preenchimento na íntegra da Proposta de Filiação pelo proponente é condição imprescindível para aceitação da Proposta de Filiação pela ASSIM.
§ 1º: A Proposta de Filiação deve estar datada e assinada pelo proponente ou por seu representante legal.
§ 2º: No caso da filiação por procuração, o documento de outorga de poderes deve necessariamente acompanhar a Proposta de Filiação.
Artigo 14: As Propostas de Filiação deverão, incondicionalmente, ser aprovadas por um membro da Diretoria e ratificadas pelo Presidente da ASSIM.
§ 1º: O proponente somente estará filiado após a ratificação de sua proposta de filiação pelo Presidente da ASSIM, por meio de assinatura do mesmo na referida Proposta.
§ 2º: O pedido de filiação na ASSIM poderá ser requisitado por procuração outorgada pelo Proponente a terceiros, desde que registrada em cartório.
§ 3º: Quando houver conflito de aprovação entre os membros da Diretoria para aceitação de pedido de filiação de um proponente, a decisão será por meio de voto entre os membros da Diretoria e, em caso de empate, o voto do Presidente será o voto de desempate.
Artigo 15: É permitido à ASSIM cobrar taxa de filiação, taxa de emissão de carteira de sócio, contribuição associativa e anuidade.
§ 1º: O valor de contribuição associativa não poderá exceder quinze por cento (15%) do valor bruto a ser repassado ao titular para as retribuições auferidas em território estrangeiro.
§ 2º: Os valores cobrados pela Associação não são restituíveis.
Artigo 16: É permitido à ASSIM recusar a admissão de um proponente em seu quadro associativo, não sendo a mesma obrigada a declinar os motivos da recusa.
Artigo 17: A documentação original provida pelo Associado, para efeito de administração de seus direitos durante a vigência de sua filiação, ou quaisquer outros documentos que lhe tenham sido solicitados ao longo de sua permanência na ASSIM, não será devolvida ao Associado no caso de desligamento, demissão, e/ou transferência para Associação congênere.
Artigo 18: A documentação original gerada pela Associação, para efeito de administração de seus direitos durante a vigência de sua filiação na ASSIM, não será devolvida ao Associado no caso de desligamento, demissão, e/ou transferência para Associação congênere.
Artigo 19: A solicitação de desfiliação, demissão ou desligamento do Associado deverá ser formalizada por escrito em documento endereçada à Presidência da ASSIM, e com assinatura do titular com firma reconhecida.
Artigo 20: A solicitação de transferência do Associado para Associação congênere deverá ser formalizada por escrito à ASSIM, em conformidade com o que estabelece o Artigo 97, § 2º, da Lei 9.610/98.
Artigo 21: A todo Associado será atribuído um número de registro, também chamado de “matrícula”, por meio do qual o Associado será identificado na ASSIM.
§ único: o número de registro, ou matrícula, deverá constar da carteira de sócio.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Artigo 22: Os Associados gozarão de direitos comuns, sem prejuízo ao que determina o art.97 §5º e 6º e o artigo 98 §5º da LDA, independentemente das Classificações Associativas definidas no Artigo 8º. A classificação Associativa registrará respectivamente, tempo de filiação e categorias de filiação dos Associados.
§ 1º: Os associados filiados titulares originários de direitos autorais e os que lhes são conexos, nos termos deste Estatuto e da lei, independentemente de sua classificação Associativa, gozarão de direitos equitativos, sendo vedado tratamento desigual.
Artigo 23: São direitos comuns aos Associados:
Receber a Carteira de Sócio da ASSIM, desde que o pagamento da taxa de emissão da carteira tenha sido realizado.
Toda a Carteira de Sócio da ASSIM conterá as seguintes informações acerca do Associados: Nome completo e data de filiação no quadro Associativo.
A Carteira de Sócio da ASSIM não deve ser usada como documento de identidade do Sócio e, por conseguinte, não conterá foto do mesmo.
É permitido à ASSIM descontar dos rendimentos do Associado o valor referente à emissão da Carteira de Sócio da ASSIM.
Receber os créditos advindos da utilização do repertório sob administração da ASSIM.
Os créditos a receber estão submetidos às regras internas quanto à observância das datas determinadas pela Associação para pagamento.
Pedir prestação de contas de seus direitos administrados pela Associação, respeitando o prazo decadencial de cinco anos contados da data do pedido.
Participar, usar a palavra, presidir e secretariar a Assembleia Geral.
Formalizar à Diretoria a apresentação de sugestões, reivindicações e reclamações acerca dos procedimentos administrativos adotados pela ASSIM para a gestão de seus direitos.
Presidir e secretariar, mediante indicação e nomeação pelos presentes no ato da Instalação da Assembleia, votar e ser votado, quando for o caso, em Assembleia Geral Ordinária, e, votar em Assembleia Geral Extraordinária.
Participar da liquidação da Associação, em caso de sua dissolução por Assembleia Geral, na forma deste Estatuto.
Concorrer a cargo Eletivo e exercê-lo, se eleito for.
Pleitear convocação em Assembleia Geral Extraordinária, submetido aos termos do caput do artigo 61 - Capitulo V, do Estatuto da entidade
§ 1º: A Associação procederá, no que se refere à arrecadação e distribuição dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, de acordo com as normas fixadas em regulamentos específicos adotados internamente, ou aprovados em comum acordo com outras associações para vigorar no escritório central a que se refere o Art. 99 da Lei 9.610/98.
§ 2º: É permitido à ASSIM estabelecer critérios próprios e específicos para a precificação, arrecadação, distribuição e administração dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, conforme a modalidade de direito administrado e em conformidade com o tipo de mandato outorgado.
§ 3º: São direitos comuns aos Associados: Receber a Carteira de Sócio da ASSIM. § 3º: A ASSIM terá o prazo de 15 (quinze) dias para atender aos pedidos individuais de prestação de contas solicitados por seus Associados e ex-Associados, contados a partir da data do pedido realizado por escrito, respeitando o período decadencial de cinco anos contados a partir da data da solicitação da prestação de contas.
§ 4º: Os valores recebidos ou arrecadados, que não foram reclamados e/ou distribuídos aos associados ou ex-associados, prescreverão no prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito foi recebido pela Associação, sendo incorporados ao patrimônio social.
§ 5º: Independentemente da classificação associativa do titular associado, o direito de votar e ser votado é restrito aos titulares originários de direitos autorais e os que lhes são conexos e o representante de titular não originário que participar de Assembleia Geral, somente poderá fazê-lo se devidamente credenciado para este fim.
Deveres comuns a todos os Associados
Artigo 24: São deveres de todos Associados, independentemente de sua Classificação Associativa:
Cumprir as disposições deste Estatuto;
Cumprir as disposições do Regimento Interno;
Zelar pela boa imagem da Associação perante a Sociedade;
Não fomentar ou participar de ações, individual ou coletivamente, que deponham contra ou prejudiquem a natureza da defesa dos direitos autorais e os que lhe são conexos;
Prestigiar a Associação moral e materialmente;
Tratar com respeito e educação todos os funcionários, colaboradores e diretores da Associação.
O descumprimento deste Inciso poderá ser punido com ação administrativa a ser definida pela Diretoria, em reunião específica para discussão do mérito, e levará em consideração a gravidade da ofensa cometida.
Informar imediatamente à ASSIM sobre qualquer mudança de endereço de correspondência, indicando o novo endereço a ser utilizado pela Associação.
Manter a ASSIM informada e atualizada sobre a utilização das obras e/ou fonogramas de sua titularidade.
O Associado deverá informar à ASSIM sobre todas as autorizações de uso de suas obras e/ou fonogramas no âmbito da execução pública das mesmas, das quais tiver conhecimento.
Prover à ASSIM toda documentação necessária para a gestão de seus direitos.
É permitido à ASSIM estabelecer um prazo para o recebimento de quaisquer documentos solicitado ao associado.
Toda solicitação de documentação dirigida ao Associado pela ASSIM deverá ser formalizada por meio de carta ou mensagem de correio eletrônico (e-mail).
A ASSIM não será responsabilizada por nenhum tipo de prejuízo, moral ou material, se o Associado se negar a entregar documentação a ele solicitada ou se, por força de descumprimento do prazo estabelecido pela ASSIM para entrega de documentos pelo Associado, houver prejuízo, moral ou material, para a gestão dos direitos do referido Associado.
§ 1º: Contrariam o disposto neste artigo os associados que veicularem calúnias, difamações ou injúrias à administração da Associação, ou que se manifestarem, verbalmente ou por escrito, dentro da Associação, em termos ofensivos e desrespeitosos para a instituição, seus colaboradores e Diretoria.
§ 2º: É permitido à ASSIM estabelecer critério próprios e específicos para a precificação, arrecadação, distribuição e administração dos direitos patrimoniais de seus associados e representados, conforme a modalidade de direitos administrado e em conformidade com o tipo de mandato e outorgado.
Artigo 25: Pela inobservância de qualquer de seus deveres os sócios poderão sofrer as penas de:
Advertência reservada, a qual será aplicada por escrito pela Diretoria.
Advertência pública, a qual será aplicada por edital afixado na sede da Associação, distribuído entre as sub-sedes, e/ou publicado na imprensa;
Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 30 a 90 dias;
Exclusão;
O pedido de exclusão do quadro associativo de associado (sócio) é restritivo aos membros da Diretoria eletiva, ad referendum de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, sem prejuízo do direito à ampla defesa e ao princípio do contraditório. Esgotados todas as etapas de defesa e possibilidades de recurso pelo associado, elencados no artigo 31º deste Estatuto, o titular que for excluído será comunicado por escrito pela Diretoria de tal decisão, ad referendum de Assembleia geral extraordinária convocada especificamente para este fim, e, sua a exclusão deverá ser registrada e publicada em Ata, passando a vigorar após seu registro em cartório.
§ 1º: As penalidades deste artigo serão impostas quando da transgressão de dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno, sempre que julgadas aplicáveis de acordo com a gravidade do caso, ou em virtude de atos que contrariem resoluções dos Órgãos Diretivos da Associação.
§ 2º: As penas aplicáveis pelos incisos I e II, poderão ser definidas por maioria de votos dos membros da Diretoria, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório e, as penas aplicáveis pelos incisos III e IV passarão a vigorar mediante aprovação de Assembleia Geral específica para este fim, sem prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
Artigo 26: O Associado submetido ao processo de exclusão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para oferecer a sua defesa e/ou recurso por escrito em Assembleia Geral devidamente convocada por ele próprio, ou qualquer outro associado, em conformidade com o que determina o Artigo 60 do Código Civil atual.
§ 1º: Os recursos deverão conter a assinatura de próprio punho do recorrente e deverão ser analisados em Assembleia Geral específica para este fim, respeitando o Artigo 60 do Código Civil.
§ 2º: A reforma da decisão de exclusão de um associado somente poderá ser ratificada por decisão da Assembleia Geral convocada especificamente para a análise do recurso interposto, e mediante maioria de votos em favor do pleito do associado excluído, após o qual este se considerará reintegrado ao Quadro Associativo, gozando de todos os seus direitos pré-adquiridos.
CAPITULO IV
DA INCLUSÃO DE REPERTÓRIO AUTORAL E CONEXO
Artigo 27: Ao Associado caberá comprovar documentalmente a titularidade das obras e/ou fonogramas
dos quais se declarar titular de direitos autorais e/ou conexos.
§ 1º: Caberá à ASSIM determinar quais documentos serão aceitos e deverão ser apresentados como comprovação de titularidade autoral ou conexa das obras e fonogramas vinculados ao Associado e administrados pela ASSIM.
§ 2º: A Associação se reserva o direito de contestar a documentação comprobatória apresentada pelo titular, caso entenda que a mesma não é suficiente, ou oferece dúvidas, para efeito de comprovação da referida titularidade.
Artigo 28: Caberá ao Associado informar à ASSIM sobre quaisquer mudanças na titularidade patrimonial das obras e/ou fonogramas vinculados ao Associado, em virtude de acordos, formais ou informais, e/ou contratos de cessão de direitos.
§ 1º: Toda cessão patrimonial de direitos das obras e/ou fonogramas, total ou parcial, vinculadas a um Associado da ASSIM, deve ser documentalmente comprovada pelo Associado, por meio da apresentação do contrato de cessão ou declaração de cessão, informando o cessionário dos direitos, o percentual da cessão, sua data de início e vigência.
O cessionário deve ser identificado, no caso de Pessoa Física, por nome civil completo e sem abreviatura, e CPF; no caso de Pessoa Jurídica, por razão social completa e sem abreviatura, e CNPJ.
§ 2º: Serão aceitos os contratos de cessão ou declaração de cessão que estiverem em conformidade com as exigências legais, conjuntamente com as normas estabelecidas pela ASSIM.
Artigo 29: As editoras associadas deverão encaminhar à ASSIM cópia dos contratos celebrados, inclusive dos contratos de sub-edição com editoras nacionais ou estrangeiras, quando solicitadas.
§ 1º: Serão aceitos os contratos que estiverem em conformidade com as exigências legais, conjuntamente com as normas estabelecidas pela ASSIM.
Artigo 30: Os produtores fonográficos e produtores fonográficos independentes deverão encaminhar à ASSIM cópia de documento que comprove a titularidade do fonograma que lhe pertence.
§ 1º: Será aceita documentação comprobatória de titularidade que estiver em conformidade com as exigências legais, conjuntamente com as normas estabelecidas pela ASSIM.
Artigo 31: Os produtores de audiovisual deverão encaminhar à ASSIM cópia de documento que comprove a titularidade das obras audiovisuais que lhes pertence.
§ 1º: Será aceita documentação comprobatória de titularidade que estiver em conformidade com as exigências legais, conjuntamente com as normas estabelecidas pela ASSIM.
Artigo 32: Caberá à Diretoria eleita contemplar, definir e pormenorizar outras normas para inclusão de repertório autoral, conexo e audiovisual que não estiverem definidas neste Estatuto.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 33: São órgãos da Associação:
Assembleia Geral
A Diretoria
O Conselho Fiscal
O Regimento Interno
Artigo 34: A Assembleia Geral exerce o poder soberano da Associação para apreciar, deliberar e aprovar a matéria constante da convocação, competindo-lhe privativamente:
Reformar o Estatuto;
Eleger e destituir os membros da Diretoria e seus administradores, e do Conselho Fiscal;
Deliberar sobre a fusão com outra Associação congênere, ou outra entidade de mesma natureza, sem fins lucrativos.
§ 1º: As decisões de Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos Associados e o exercício destes votos deverá ser regido pelo disposto no Artigo 40 deste Estatuto.
§ 2º: Ao Presidente da Assembleia Geral caberá instalar e dirigir os trabalhos, auxiliado por um associado na qualidade de Secretário.
Artigo 35: Os Associados com direito a voto deverão exercê-lo segundo os seguintes critérios:
O sócio terá direito a um voto.
É proibido o voto por procuração.
§ 1º: Os Sócios titulares originários efetivos e administrados terão direito a um voto por categoria de filiação;
Das Assembleias Gerais Ordinárias
Artigo 36: As sessões da Assembleia Geral serão Ordinárias quando se trate de reuniões marcadas neste Estatuto e Extraordinárias para qualquer outro fim.
Artigo 37: As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas exclusivamente pela Diretoria da Associação e serão instaladas na sede da entidade, ou em qualquer outro local determinado pela Diretoria em exercício, conforme determinado abaixo:
Anualmente para leitura, apreciação e aprovação dos relatórios financeiros e balanços da Associação, na Assembleia intitulada Assembleia Geral Ordinária de Aprovação de Contas e Balanço/AGO-C;
A cada Triênio para a eleição dos membros da diretoria e conselho fiscal, na Assembleia intitulada Assembleia Geral Ordinária de Eleição/AGO-E.
Artigo 38: A Assembleia Geral Ordinária será convocada mediante publicação de editais, uma vez no Diário Oficial e uma vez em jornal de grande circulação da Capital de São Paulo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, não contando a data da Assembleia a ser realizada.
§ Único – Quando houver necessidade da convocação de mais de uma Assembleia Geral dentro de prazo que não ultrapasse 30 (trinta) dias, as mesmas poderão ser convocadas nos mesmos editais, especificando natureza, datas e horários de suas instalações, na obediência deste Estatuto.
Da organização da
Assembleia Geral Ordinária de Aprovação de Contas e Balanço/AGO-C
Artigo 39: A Assembleia Geral Ordinária de Aprovação de Contas e Balanço, doravante denominada AGO-C, será realizada na sede da Associação até o dia 31 de março do ano subsequente àquele do exercício fiscal a ser apreciado, e poderá ser realizada a qualquer tempo na eventual impossibilidade do cumprimento do prazo estabelecido neste Artigo.
§ 1º: Independentemente de sua Classificação Associativa, quaisquer Associados terão direito a voto na Assembleia Geral Ordinária de Contas, AGO-C, realizada anualmente.
§ 2º: Na Assembleia Geral Ordinária de Contas AGO-C, será disponibilizada a lista contendo o nome civil completo, CPF, a qual estará disponível para consulta do Presidente da Assembleia.
§ 3º: Os Associados com direito a voto deverão exercê-lo em conformidade com o que estabelece o Artigo 35 deste Estatuto.
§ 4º: É obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto no ato da assinatura da lista de presença da AGO-C. A não apresentação do referido documento impossibilitará a participação do Associado na AGO-C.
Artigo 40: A AGO-C será presidida por um Associado da ASSIM, independentemente de sua Classificação Associativa, o qual será indicado e nomeado pelos presentes, no ato da instalação da Assembleia e será secretariada por um associado da ASSIM, independentemente de sua Classificação Associativa, o qual será indicado e nomeado pelos presentes, no ato da instalação da Assembleia.
Artigo 41: Cumpridas as exigências estatutárias de convocação, na falta de quórum disponível, a AGO-C poderá ser presidida e/ou secretariada por membros da Diretoria.
Da organização da
Assembleia Geral Ordinária de Eleição/AGO-E
Artigo 42: A Assembleia Geral Ordinária de Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, doravante denominada de AGO-E, será instalada sempre no dia 1º de Março do ano das eleições, ou no primeiro dia útil subsequente, se a data mencionada não for considerada “dia útil”.
Artigo 43: A AGO-E será presidida por um Associado da ASSIM, independentemente de sua Classificação Associativa, o qual será indicado e nomeado pelos presentes, no ato da instalação da Assembleia e será secretariada por um associado da ASSIM, independentemente de sua Classificação Associativa, o qual será indicado e nomeado pelos presentes, no ato da instalação da Assembleia.
Artigo 44: Cumpridas as exigências estatutárias de convocação, na falta de quórum disponível, a AGO-E poderá ser presidida e/ou secretariada por membros da Diretoria.
Artigo 45: Os Associados presentes deverão assinar a lista de presença da AGO-E, a qual será disponibilizada a partir de sua abertura oficial.
§ único: É obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto no ato da assinatura da lista de presença da AGO-E. A não apresentação do referido documento impossibilitará a participação do Associado na AGO-E.
Artigo 46: Os Associados com direito a voto receberão uma cédula identificando as chapas concorrentes por sua numeração, devendo assinalar no espaço reservado a chapa de sua opção, em seguida depositando-a na urna disponibilizada para este fim.
§ 1º: a organização da AGO-E ficará a cargo de seu presidente, obedecendo às normas estatutárias e interpretando os casos omissos.
§ 2º: À data da AGO-E será disponibilizada a lista contendo o nome civil completo, CPF, Classificação Associativa e quantidade de votos dos Associados que têm direito a voto na referida Assembleia, a qual estará disponível para consulta do Presidente da Assembleia.
Artigo 47: O voto é secreto e exercido por cédula, exceto no caso de voto por carta, o qual é regulado pelo Artigo 54 deste Estatuto.
§ 1º: As cédulas de votação serão numeradas e fornecidas pelo Presidente atual da Associação ao Presidente da AGO-E, no ato de sua abertura.
§ 2º: A cédula de votação conterá as seguintes informações: triênio a que se refere a eleição, número das chapas inscritas e espaço reservado para indicação do voto.
§ 3º: As cédulas de votação serão distribuídas somente aos Associados com direito a voto que estiverem presentes à AGO-E.
Artigo 48: Terão direito ao voto por carta somente os Associados que, comprovadamente, não residam na cidade de São Paulo.
Artigo 49: O voto por carta deverá ser realizado conforme abaixo:
As cédulas para voto por carta serão numeradas.
A cédula de votação dos Associados que votarem por carta conterá as seguintes informações: nome completo do Associado, CPF do Associado, número de Matrícula do Associado, triênio a que se refere a eleição, número das chapas inscritas, espaço reservado para indicação do voto, espaço reservado para assinatura do Associado.
Para ter validade, a cédula deverá estar devidamente assinada pelo Associado e a assinatura deve ter firma reconhecida.
A cédula de votação dos Associados que votarem por carta será enviada pela ASSIM ao Associado, obrigatoriamente por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) pelo correio.
Não serão aceitas cédulas não-originais ou cópias.
A cédula para voto por carta será remetida ao Sócio que a solicitar, exclusivamente pela ASSIM e em até quinze dias antes da data da AGO-E.
O Sócio votante deverá preencher o espaço reservado ao voto, assinar, reconhecer firma da assinatura, e então remeter a cédula à Associação, obrigatoriamente por carta registrada e Aviso de Recebimento (AR) pelo correio.
A correspondência contendo o voto deverá chegar à ASSIM até um dia útil antes da AGO-E, não sendo computados os votos que tenham chegado ao dia da eleição ou em data subsequente.
§ 1º: Os envelopes contendo voto somente serão abertos pelo Presidente da AGO-E, no dia da AGO-E, após o encerramento do período de votação por urna, devendo ser os primeiros a serem apurados na ordem de contagem.
Artigo 50: A contagem de votos será feita pelo presidente da AGO-E, na presença de todos os participantes, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos, em conformidade com o que estabelece este Estatuto.
Artigo 51: Nos casos de empate na contagem dos votos, será considerada como vencedora a chapa que estiver concorrendo à reeleição.
§ 1º: Não havendo chapa concorrente à reeleição, deverá ser marcada nova Assembleia Geral Ordinária de Eleição, a ser realizada em até 30 dias após a data da eleição em que ocorreu o empate.
§ 2º: A nova convocação de Assembleia Geral Ordinária de Eleição deverá obedecer às normas previstas neste Estatuto.
Artigo 52: A chapa vencedora tomará posse a partir do primeiro dia útil subsequente à data de registro efetivo da Ata de Eleição pelo cartório específico para este fim.
§ único: A chapa única será empossada imediatamente após a declaração de sua vitória pelo Presidente da Assembleia.
Da organização da
Assembleia Geral Extraordinária
Artigo 53: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada mediante publicação de editais, uma vez no Diário Oficial e uma vez em jornal de grande circulação da Capital de São Paulo, com prazo mínimo para sua realização de 24 horas a partir da data de sua publicação.
Artigo 54: A Assembleia Geral Extraordinária só poderá tratar de assuntos que não forem objeto de Assembleia Geral Ordinária e que estejam na “ORDEM DO DIA”, devidamente explicitados no seu edital de convocação.
Artigo 55: A Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada pelo Presidente da Diretoria ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, será instalada com qualquer número de presentes.
Artigo 56: A Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada pelos Associados que gozarem deste direito, deverá respeitar o que determina o artigo 60 do código civil atual.
CAPÍTULO VI
Do Governo da Associação
Dos Cargos Diretivos Eletivos da Associação
Artigo 57: A Associação será governada por uma Diretoria composta de sete membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor de Distribuição, Primeiro Diretor Adjunto e Segundo Diretor Adjunto;
§ 1º: São cargos diretivos-eletivos da Associação:
PARA A DIRETORIA:
Presidente
Vice-Presidente
Diretor Financeiro
Diretor Secretário
Diretor de Distribuição
Primeiro Diretor Adjunto
Segundo Diretor Adjunto
§ 2º: A associação terá um Conselho Fiscal independente que terá a seguinte composição:
PARA O CONSELHO FISCAL:
Presidente
Secretário
Relator
1º Suplente
2º Suplente
Artigo 58: Para ser membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal é necessário ao Associado reunir os seguintes requisitos:
Estar no gozo do direito de votar e ser votado;
Ser brasileiro nato, ou estrangeiro, desde que residente no Brasil.
O candidato à Presidência da Associação deve ter residência fixa comprovada na cidade de São Paulo, onde está localizada a Sede da ASSIM.
§ 1º: A Associação não será dirigida por titular de direito autoral e/ou conexo que seja Pessoa Jurídica.
Artigo 59: Em caso de vacância de cargo diretivo-eletivo, por renúncia ou afastamento de qualquer natureza, a diretoria eleita poderá indicar membro de seu próprio corpo diretivo para exercer cumulativamente com seu cargo, a função em vacância, sem necessidade de convocação e referendo da Assembleia Geral.
§ único: Somente haverá necessidade de referendo da Assembleia Geral para substituição de cargo em vacância quando o substituto indicado não for membro da diretoria vigente.
Artigo 60: À Diretoria, como órgão colegiado, compete:
Acompanhar a gestão dos negócios da Associação;
Apreciar as contas da Associação;
Supervisionar os serviços da Associação;
Contratar funcionários, prestadores de serviço e auxiliares, fixando as remunerações;
Autorizar alienação de bens e imóveis pertencentes à Associação;
Autorizar a mudança de endereço da sede ou sub-sede(s).
Deliberar sobre os pagamentos de direitos autorais;
Resolver sobre sugestões, reivindicações, e pedidos apresentados pelos associados;
dos Direitos Autorais e os que lhes são conexos de seus titulares, pela utilização do repertório das obras e fonogramas sob administração da Associação;
Autorizar despesas;
Zelar pelos bens da Associação e pela observância deste Estatuto, do Regimento Interno e de outros regulamentos da ASSIM e/ou aos quais a ASSIM esteja submetida;
Fazer valer este Estatuto e resolver sobre os casos omissos, resguardando o poder máximo da Assembleia Geral;
§ 1º: As decisões da Diretoria são soberanas e serão tomadas por maioria de votos dos seus membros.
§ 2º: Para todos os méritos em que houver empate nas decisões de Diretoria, o voto do Presidente da Diretoria será o voto do desempate.
§ 3º: Os dirigentes da Associação somente poderão atuar em sua gestão junto à Assembleia geral do ente arrecadador, devidamente habilitado pelo órgão federal competente, nos termos da LDA, de forma direta, por meio de voto pessoal, sendo vedada sua representação por terceiros
Artigo 61: Compete privativamente ao Presidente:
Administrar a Associação promovendo o alcance de seus objetivos;
Representar a Associação, judicial e extrajudicialmente, firmando documentos e assumindo com sua assinatura obrigações e compromissos;
Movimentar contas bancárias mediante a assinatura conjunta com a do Diretor Financeiro ou a quem for conferido poder para tal pelo Presidente;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Promover as publicações de convocação de Assembleia Geral;
Prestar contas e informações à Diretoria, Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Autorizar pagamentos e antecipações de direitos autorais e os que lhes são conexos aos associados;
Autorizar pagamentos e antecipações a título de prestações de serviços ou pelo regime de funcionários, em regime C.L.T;
Fazer executar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
Decidir sobre os atos administrativos omissos neste estatuto;
§ único: Nas faltas e impedimentos temporários do Presidente da Diretoria, este será substituído pelo Vice-Presidente, mediante consignação prévia no livro de Atas da Diretoria, quando o tempo de ausência for superior a (06) seis meses.
Artigo 62: Compete privativamente ao Vice-Presidente substituir o Presidente da Diretoria, nas suas faltas e impedimentos, salvo dispositivo em contrário;
Artigo 63: Compete privativamente ao Diretor Financeiro:
Zelar pela boa ordem na escrituração da Associação, orientando os respectivos serviços, inclusive os de ordem fiscal e trabalhista, em conjunto com o contador responsável;
Apresentar à Diretoria ou ao Conselho Fiscal, anualmente, o balanço geral da Sociedade, depois de ratificado pelo Contador;
Prestar informações à Diretoria sobre o estado do caixa e contas bancárias, quando solicitado;
Propor medidas de ordem financeira à Diretoria, no sentido de preservar a receita e a boa aplicação das despesas;
Verificar a exatidão das contas da Associação;
Acompanhar o movimento financeiro da Associação;
Movimentar contas bancárias, mediante assinatura conjunta com a do Presidente ou a quem for conferido poder para tal pelo Presidente;
Artigo 64: Compete privativamente ao Diretor Secretário:
Receber e encaminhar assuntos relativos aos associados;
Representar a entidade junto aos agentes e representantes quando necessário;
Assinar as propostas de admissão social e registrar no livro de filiação, quando solicitado;
Artigo 65: Compete privativamente ao Diretor de Distribuição:
Acompanhar e supervisionar a execução dos trabalhos internos;
Acompanhar e supervisionar o processamento da distribuição dos direitos autorais e conexos dos titulares;
Ter sob sua responsabilidade os documentos relativos às distribuições de direitos autorais e conexos dos titulares, tanto de origem nacional como de origem internacional;
Movimentar contas bancárias, desde que expressamente autorizado pelo Presidente, assinando conjuntamente com o Presidente da Diretoria ou com o Diretor Financeiro cheques e documentos bancários;
Substituir o Diretor Financeiro, quando solicitado pelo Presidente, nas atribuições dos incisos IV, V, VI e VII das atribuições privativas do Diretor Financeiro;
Representar a entidade junto aos agentes e representantes, quando for necessário;
Assinar as propostas de admissão social e registrar no livro de filiação, quando solicitado.
Artigo 66: Compete privativamente ao Primeiro Diretor Adjunto auxiliar os demais Diretores naquilo que for solicitado, quando convocado;
Artigo 67: Compete privativamente ao Segundo Diretor Adjunto auxiliar os demais Diretores naquilo que for solicitado, quando convocado;
Artigo 68: O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros, a saber:
Presidente;
Secretário;
Relator.
§ 1º - Para substituir os membros do Conselho Fiscal em suas férias, faltas ou impedimentos, haverá 2 (dois) suplentes, sendo o suplente de Relator específico para substituir o Relator.
§ 2º - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal serão de 3 (três) anos, conjuntamente com o da Diretoria Eleita no mesmo triênio.
Artigo. 69: Ao Conselho Fiscal, como órgão colegiado, compete:
Examinar, em qualquer tempo, os livros e papéis da Associação, o estado do caixa e contas bancárias, devendo os membros da Diretoria fornecer as informações quando solicitadas;
Examinar o relatório financeiro e o balanço da Associação, exarando seu parecer;
Artigo 70: Compete privativamente ao Presidente do Conselho Fiscal:
Convocar e presidir as sessões do Conselho;
Assinar e rubricar todos os documentos submetidos à apreciação do Conselho;
Supervisionar o andamento dos trabalhos de competência do Conselho.
Artigo 71: Compete privativamente ao Secretário do Conselho Fiscal:
Secretariar as reuniões do Conselho, promovendo a lavratura das respectivas atas;
Artigo 72: Compete privativamente ao Relator do Conselho Fiscal:
Emitir parecer sobre a matéria que lhe for encaminhada;
Artigo 73: Compete privativamente ao 1º Suplente do Conselho Fiscal substituir o Presidente do Conselho, quando solicitado, em caso de falta e/ou impedimento;
Artigo 74: Compete privativamente ao 2º Suplente do Conselho Fiscal substituir os demais membros do Conselho, quando solicitado, em caso de falta e/ou impedimento;
Artigo 75: Os mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão de 3 (três) anos, com direito a recondução única, precedida de nova eleição, nos termos do parágrafo 13º do artigo 98 da Lei 9610.
Da composição de chapas para eleição dos cargos Diretivos-Eletivos
Artigo 76: São pré-requisitos indispensáveis aos candidatos para admissibilidade da composição da chapa:
Que o(s) candidato(s) seja(m) pessoa(s) física(s) nascidas e residentes no Brasil.
Que o(s) candidato(s) goze de Classificação Associativa: Sócio filiado.
Que o(s) candidato(s) esteja(m) com seu CPF na qualidade de ATIVO junto à Receita Federal.
Ter idade mínima de 21 anos.
Não ter litígio(s) contra a ASSIM.
Não ter condenação em processo crime transitado em julgado.
Ser titular originário de direitos autorais e os que lhes são conexos, nos termos da Lei, com direito a 01 (um) voto nas eleições;
Artigo 77: Os Associados que formarem chapa de concorrência para eleição a cargo diretivo deverão fazê-lo segundo as determinações abaixo descritas:
Inscrever a chapa completa, com todos os diretores e membros do conselho fiscal, por meio de documento escrito contendo o nome completo, data de filiação, categorias de filiação, CPF e RG de cada candidato, indicando os cargos aos quais estarão concorrendo.
O documento de inscrição da chapa deverá conter a assinatura de todos os candidatos, com firma reconhecida.
O documento de inscrição da chapa deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato à Presidência da Associação, em três vias, em envelope único, até o primeiro dia útil do mês de novembro do ano anterior ao ano da realização da eleição.
Somente o Presidente ou Diretor Secretário em exercício poderão protocolar o recebimento do referido documento, devolvendo uma via do mesmo como protocolo de entrega de inscrição da chapa.
A diretoria em exercício tem até quinze dias corridos após a entrega de documentação de inscrição para analisar e acatar o pedido de inscrição de chapa, ou recusá-lo, declinando os motivos.
Em caso de recusa, os candidatos terão até quinze dias corridos após a data da devolução da documentação de inscrição recusada para apresentar nova documentação para análise.
Em caso de nova recusa, a chapa pleiteante perderá o direito de concorrer naquela eleição.
Fica isenta do estabelecido nos Incisos “III” e “IV” a chapa única concorrente à reeleição.
A chapa única concorrente à reeleição deverá apresentar ao presidente da Assembleia de Eleição os requisitos dos incisos “I” e “II”.
As chapas concorrentes serão identificadas com números cardinais correspondentes à ordem de sua inscrição.
Dos Cargos Diretivos Não-eletivos da Associação
Artigo 78: São cargos diretivos não-eletivos da Associação:
Diretor Superintendente
Diretor Executivo
Diretor Jurídico
§ 1º: Os cargos diretivos não-eletivos são remunerados e poderão ser exercidos por profissionais advindos do mercado de trabalho ou exercidos cumulativamente por membros da diretoria eleita;
§ 2º: Os cargos a que se refere este artigo poderão ser formalizados por CLT ou por contrato de prestação de serviços.
§ 3º: Os cargos diretivos não-eletivos estão hierarquicamente submetidos aos cargos diretivos-eletivos da Associação e às normas do Regimento Interno.
§ 4º: Somente diretoria eleita poderá, a qualquer tempo, demitir ou substituir os diretores não-eletivos.
Artigo 79: A Associação poderá manter um quadro de servidores, conforme sua necessidade, o qual será constituído por profissionais contratados em regime de C.L.T ou por profissionais e/ou empresas contratadas para fins de prestação de serviços e representação.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 80: O patrimônio da Associação será constituído por:
Contribuição dos Membros;
Bens móveis ou imóveis que venha a adquirir;
Auxílios e subvenções que lhe sejam concedidos por donativos, legados, patrocínios e/ou outras contribuições de qualquer natureza;
Cobrança de direitos autorais, em território nacional e estrangeiro;
Receitas eventuais.
Artigo 81: Os associados não respondem solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo dispositivo em contrário.
Artigo 82: Em caso de dissolução da Associação, depois de liquidadas as obrigações financeiras assumidas, o patrimônio social e os haveres disponíveis serão partilhados em conformidade com o que estabelece o Código Civil brasileiro em seu Artigo 61 § 1º.
CAPÍTULO VIII
DA RECEITA DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 83: Constitui-se receita ordinária da Associação:
Percentual Societário recebido do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Taxas de filiação;
Deduções percentuais sobre a arrecadação dos direitos autorais e conexos dos titulares associados na forma de Contribuição Associativa, exclusivamente sobre os recebimentos advindos de Associações Estrangeiras;
Financeiras;
Tarifa bancária;
Doações;
§ 1º: A dedução da Contribuição Associativa é proveniente, exclusivamente, da Arrecadação recebida das Associações estrangeiras por contrato de representação e não poderá exceder quinze por cento do valor bruto arrecadado.
§ 2º Por decisão da Assembleia Geral a Associação poderá destinar até 20% (vinte por cento), da totalidade ou de parte de seus recursos oriundos de suas atividades para ações de natureza cultural ou social que beneficiem seus associados de forma coletiva, com base em critérios não discriminatórios tais como Assistência Social, fomento à criação de divulgação de obras, ou ainda, na capacitação ou qualificação profissional de associados que componham o quadro de servidores da entidade.
§ 3º A Tarifa bancária é a receita proveniente da restituição do débito cobrado pela instituição financeira, na emissão de repasse/pagamentos, debitada dos Associados no ato do pagamento. Sua cobrança é facultativa e dependerá da peculiaridade de cada caso. A receitas financeiras são provenientes de juros e rendimentos de aplicações.
§ 4º: A receitas financeiras são provenientes de juros e rendimentos de aplicações.
CAPÍTULO IX
BALANÇO E CONTAS SOCIAIS
Artigo 84: Os balanços da entidade deverão ser confeccionados e apresentados até o dia 15 de Março do ano subsequente ao ano fiscal a que o mesmo se refere, a fim de ser aprovado pelos membros da diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 85: O balanço e as contas aprovadas pelos membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão colocados à apreciação da Assembléia Geral para receber o referendo e aprovação, conforme o que estabelece os Artigos 41 a 47 deste Estatuto.
§ único: O balanço e as contas da entidade, após aprovadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, e tendo sido referendadas pela Assembleia Geral, só poderão ser revistas ou auditadas por determinação judicial ou por força de decisão de Assembleia Geral Extraordinária, representada por mais de cinquenta por cento dos votos sociais de Sócios Efetivos, cabendo as despesas a quem as estiver contestando.
Artigo 86: Os casos omissos neste Estatuto deverão ser decididos pela Diretoria eleita, com maioria de votos, sendo, no caso de empate, o voto do Presidente da Diretoria o voto de desempate.
Artigo 87: Este Estatuto, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária instalada no dia 19 de Dezembro de 2019, revoga e substitui o Estatuto anterior, e passará a reger a vida da ASSIM a partir de seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Marcel Camargo e Godoy
Presidente
Daniel Tatsuo Monteiro
OAB 229937/SP
Revisor: Conforme Provimento 58/59 Cap.XVIII - ítem1.1 NOTA CGJSP.