

Compliance & Transparência
Art. 98-B
As associações de gestão coletiva de direitos autorais, no desempenho de suas funções, deverão:
I - dar publicidade e transparência, por meio de sítios eletrônicos próprios, às formas de cálculo e critérios de cobrança, discriminando, dentre outras informações, o tipo de usuário, tempo e lugar de utilização, bem como os critérios de distribuição dos valores dos direitos autorais arrecadados, incluídas as planilhas e demais registros de utilização das obras e fonogramas fornecidas pelos usuários, excetuando os valores distribuídos aos titulares individualmente;
II - dar publicidade e transparência, por meio de sítios eletrônicos próprios, aos estatutos, aos regulamentos de arrecadação e distribuição, às atas de suas reuniões deliberativas e aos cadastros das obras e titulares que representam, bem como ao montante arrecadado e distribuído e aos créditos eventualmente arrecadados e não distribuídos, sua origem e o motivo da sua retenção;
Regulamento de Arrecadação do ECAD
Dá publicidade às normas de cálculo e critérios de cobrança UNIFICADAS, discriminando, dentre outras informações, o tipo de usuário, tempo e lugar de utilização



Regulamento de Distribuição do ECAD
Dá publicidade aos critérios de distribuição UNIFICADO dos valores dos direitos autorais arrecadados



Planilhas e PGGs ECAD
Dá publicidade às planilhas e demais registros de utilização das obras e fonogramas fornecidas pelos usuários
Exigência informada pelo ECAD



Regulamento de Arrecadação da ASSIM



Créditos Retidos
Dá publicidade aos créditos eventualmente arrecadados e não distribuídos, sua origem e o motivo da retenção
Exigência informada pelo ECAD


