E os criadores e artistas?
Como eles ganham dinheiro nesse negócio?
Antes de tudo, vamos começar pelas modalidades de direito autoral que incidem sobre a música quando da sua dispobibilização numa plataforma de streaming.
A modalidade é a forma pela qual uma obra ou fonograma é utilizado, ou seja, a maneira pela qual a música será disponibilizada. A lei brasileira (L9.610/1998) traz alguns exemplos dessas modalidades e determina, em seu Art. 29, a autorização prévia e expressa do autor para sua utilização. Essa autorização é, geralmente, onerosa - ou seja: deve-se um pagamento por ela. Esse pagamento recebe o nome de licenciamento (no ato de sua arrecadação/pré-uso) e royalty (ou royalties) no ato de sua distribuição/pós-uso.
Agora que já entendemos o que é modalidade, vamos àquelas que se aplicam ao streaming!
A primeira modalidade é o direito de reprodução. Esse direito é detido pelos titulares (proprietários) das obras (autores e editoras musicais) e das gravações musicais (produtores fonográficos), dando a eles o direito exclusivo de reproduzir a música em qualquer formato. Isso significa que as plataformas de streaming, para reproduzirem as músicas em seu ambiente, devem obter licenças específicas para este fim dos titulares das obras e das gravações. Esse tipo de licença é obitida diretamente das Editoras Musicais (ou dos autores, quando se trata de obra não editada) e das gravadoras, no caso dos fonogramas,
A segunda modalidade é o direito de execução pública. Esse direito é detido pelos titulares das obras e fonogramas (gravações), dando a eles o direito exclusivo de comunicar a música ao público por qualquer meio ou formato. Ou seja, as plataformas de streaming para executar (tocar) as músicas em seu ambiente, devem obter licença específica para este fim dos titulares das obras e das gravações. Esse tipo de licença é obtida, no Brasil, exlcusivamente junto ao ECAD e no resto do mundo junto às Associações de Gestão Coletiva de cada país.
Além da reprodução e da execução pública, as plataformas também devem considerar o direito de sincronização, sempre que indicado. Esse direito é detido pelos titulares das obras e fonogramas e dá a eles o direito exclusivo de sincronizar a música com imagens ou outras mídias. Ou seja, as plataformas devem obter licenças específicas para usar músicas dentro de vídeos, filmes, programas de TV ou outros conteúdos audiovisuais. Esse tipo de licença é obtida diretamente das Editoras Musicais (ou dos autores, quando se trata de obra não editada) e das gravadoras, no caso dos fonogramas,
Por fim, há que se considerar os direitos morais dos criadores e artistas, que incluem o direito à integridade da obra e o direito à paternidade da obra. Esses direitos garantem que os criadores e artistas seja nomeadamente creditados pelo uso de suas criações e que a integridade da obra seja mantida ao longo do tempo. No Brasil, os usuários são obrigados por lei a darem o devido crédito às obras e fonogramas quando de sua disponibilização. Este é apenas um exemplo da aplicação dos direitos morais no uso de obras e fonogramas.