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Normas Gerais de Cadastro
Processo de Filiação
Todas as filiações deverão observar as seguintes regras para que sejam efetivadas pela Sede:
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A Proposta de Filiação deve ser aquela divulgada em nossa homepage na Internet.
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Não serão aceitas propostas de filiação fora do padrão de identidade visual da ASSIM.
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A Proposta de Filiação deve estar preenchida em todos os campos, com os dados corretos, em letra legível, preferencialmente digitada.
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As Propostas que não informarem forma de pagamento serão DEVOLVIDAS sem cadastro no ECAD, sem exceções.
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As Propostas que não informarem Dados de Contato serão DEVOLVIDAS sem cadastro no ECAD, sem exceções.
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Os dados preenchidos na Proposta devem corresponder àqueles informados nos documentos que a acompanham.
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A proposta de Filiação deve estar assinada e datada.
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A assinatura deve ser igual à assinatura do documento de identidade fornecido.
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A assinatura deve ter firma reconhecida. As exceções a este item serão tratadas somente pela Diretoria.
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A data de assinatura da proposta não pode ser superior a 30 dias da data de entrada na Associação. Dessa forma, se uma proposta é recebida pela Sede, seja por correio, malote ou pessoalmente, e a mesma tenha sido assinada com mais de 30 dias de antecedência em relação à sua data de recebimento pela Associação, a mesma deverá ser devolvida ao titular, para que providencie novo preenchimento.
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A proposta deve estar acompanhada da documentação e declarações exigidas, as quais compõe seu anexo.
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A proposta assinada digitalmente só será aceita se o provedor de assinatura digital for homologado pela ASSIM.
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O provedor de assinatura digital homologado pela ASSIM na presente data é a CLICKSIGN.
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A documentação apresentada deve ser compatível com a documentação exigida.
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A documentação apresentada deve ser válida.
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CNH (ou passaporte) devem estar vigentes.
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RG não pode ter mais do que 10 anos.
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Comprovante de endereço deve ser em nome do proponente.
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Os anexos da Proposta de Filiação devem estar devidamente datados e assinados.
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Não serão efetuadas filiações com base em cópia de propostas e/ou propostas recebidas por e-mail.
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Os Novos Titulares devem receber orientação completa acerca:
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Das ferramentas de apoio à Administração do Titular disponíveis em nosso site.
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Do procedimento de acesso ao SATWEB para download dos demonstrativos de pagamento e outras ferramentas.
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Do procedimento de cadastro de obras e fonogramas, informando as regras da ASSIM e da Gestão.
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Do procedimento de mudança de Forma de Pagamento.
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Da manutenção dos dados de contato e pagamento sempre atualizados.
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Cadastro de Obras Musicais
Obras SEM parceria e SEM edição
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É obrigatória a apresentação da Declaração de Obra devidamente assinada, PREFERIVELMENTE, com firma reconhecida. No caso do documento não ter firma reconhecida, a assinatura deve ser conferida com a assinatura da proposta/documentos.
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Os cadastros de obra assinados digitalmente só serão aceitos se o provedor de assinatura digital for homologado pela ASSIM.
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O provedor de assinatura digital homologado pela ASSIM na presente data é a CLICKSIGN.
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Deve acompanhar a declaração de obra: a letra da música com cifra, ou a letra + partitura, ou letra + áudio em mp3 (identificando o título da obra gravada), ou letra + CD lançado no mercado.
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As obras musicais recebidas fora do padrão acima NÃO SERÃO cadastradas sob nenhuma hipótese e, se identificado o cadastro indevido, as mesmas serão BLOQUEDAS até que a documentação exigida seja apresentada.
Obras COM parceria e SEM edição
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É obrigatória a apresentação da Declaração de Obra devidamente assinada pelo coautor solicitante do cadastro, PREFERIVELMENTE, com firma reconhecida. No caso do documento não ter firma reconhecida, a assinatura deve ser conferida com a assinatura da proposta/documentos.
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Os cadastros de obra assinados digitalmente só serão aceitos se o provedor de assinatura digital for homologado pela ASSIM.
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O provedor de assinatura digital homologado pela ASSIM na presente data é a CLICKSIGN.
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O nome artístico, nome completo e CPF do(s) parceiro(s) da obra devem estar informados na declaração, bem como os percentuais de cada parceiro.
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Deve acompanhar a declaração de obra: a letra da música com cifra, ou a letra + partitura, ou letra + áudio em mp3 (identificando o título da obra gravada), ou CD lançado no mercado.
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As obras musicais recebidas fora do padrão acima NÃO SERÃO cadastradas sob nenhuma hipótese e, se identificado o cadastro indevido, as mesmas serão BLOQUEDAS até que a documentação exigida seja apresentada.
Obras COM edição (solicitadas pela EDITORA)
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É obrigatória a apresentação dos contratos de edição, devidamente datados e assinados por todas as partes, informando a totalidade de 100% da administração da obra.
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Sempre que houver parceria, o contrato deverá acompanhar documentação que identifique o parceiro (Nome completo/CPF/Nome Artístico) e os devidos percentuais de participação, de maneira que a solicitação do cadastro reflita 100% da obra.
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É obrigatório o preenchimento da ficha 158 da ASSIM para cadastro de obras editadas.
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Os cadastros de obra assinados digitalmente só serão aceitos se o provedor de assinatura digital for homologado pela ASSIM.
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O provedor de assinatura digital homologado pela ASSIM na presente data é a CLICKSIGN.
Os formulários de declaração de obra estão disponíveis neste link.
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