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Compliance - Portal da Transparência (2019)

Prezado Associado,

Em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa 03/2015, decorrente do Decreto 8.469/2015 - da Lei 12853/13 que altera os arts. 5º,68,97,98,99 e 100, acrescenta arts. 98-A,98B,98C,99-A,00-B,100-A,100-B e 109-A e revoga o ort.94 da Lei nº 9.610/98, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências, a ASSIM disponibiliza abaixo as informações exigidas, bem como os textos legais que as fundamentam.

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 As informações abaixo publicadas visam cumprir o Inciso XV, do Artigo 2o., do Capítulo I da IN 03/2015, relativas ao ano de 2019.

* O inciso XIX refere-se ao acesso, pelo titular, às informações referentes à arrecadação e distribuição de seus direitos autorais 
**O inciso XX refere-se à comprovação de que a associação disponibiliza sistema de informação para comunicação periódica, pelo usuário, da totalidade das obras e fonogramas utilizados. Como o ente arrecadador unificado (ECAD) é o órgão responsável pela obtenção das informações de utilização das obras e fonogramas pelo usuário, o link referente a este artigo está apontando para a página de acesso dos usuários disponibilizada no site do Escritório Central.

***O inciso XX, no § 1o, Itens e Alíneas descritas, refere-se ao acesso, pelo Ministério da Cultura, à base de dados da Associação para consulta da relação de Titulares, Obras e Fonogramas adminstrados pela ASSIM. Tal acesso fora outorgado pela Associação, diretamente ao MinC, por meio de login e senha fornecidos diretamente à DDI.

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