O QUE É DIREITO AUTORAL?
É um conjunto
de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física criadora da obra
intelectual para que esta possa gozar dos benefícios morais e
intelectuais resultantes da exploração de suas criações.
O
Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas
que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras
literárias, artísticas ou científicas, tais como livros, pinturas,
esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras,
fotografias e etc.
Para efeitos legais, os Direitos Autorais são divididos em:
Direitos morais São
laços permanentes que unem o autor à sua criação, permitindo a defesa
de sua própria personalidade. São laços intransferíveis,
imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis.
Direitos patrimoniais Referem-se
à utilização econômica da obra intelectual, por qualquer processo
técnico já existente ou a ser inventado, caracterizando-se como o
direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra
criativa, da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a
utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como verdadeiro
direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal. Podem
ser transferidos ou cedidos a outra pessoa (física ou jurídica), às
quais o autor concede direito de representação ou de utilização de sua
criação. (Fonte ECAD)
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