O QUE É DIREITO AUTORAL?

É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física criadora da obra intelectual para que esta possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações.

O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, tais como livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc.

Para efeitos legais, os Direitos Autorais são divididos em:

Direitos morais

São laços permanentes que unem o autor à sua criação, permitindo a defesa de sua própria personalidade. São laços intransferíveis, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis.

Direitos patrimoniais

Referem-se à utilização econômica da obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal. Podem ser transferidos ou cedidos a outra pessoa (física ou jurídica), às quais o autor concede direito de representação ou de utilização de sua criação.
(Fonte ECAD)

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