I.S.R.C. é a sigla para International Standard Recording Code, ou em português, Código Internacional de Normatização de Gravação. O ISRC vem substituir o antigo GRA (Guia de Recolhimento Autoral), utilizado para o mesmo fim.


Trata-se de um código de identificação de fonograma, adotado internacionalmente (Norma ISO 3901) e que a partir do Decreto Lei 4533, vigente desde 22 de abril de 2002, tornou-se obrigatório.

O Código Internacional de Normatização de Gravações (ISRC) foi desenvolvido pela Organização Internacional de Normatização (ISO) para identificar as gravações (sonoras e audiovisuais) e é conhecido como Norma ISO 3901.


No Brasil, foi criado o Decreto nº 4533, de 19 de dezembro de 2002, para regulamentar todo o processo de codificação dos fonogramas para identificação dos autores, intérpretes, músicos acompanhantes, editores e produtores fonográficos.

Veja a seguir o funcionamento do sistema e o que deve ser feito para que o ISRC seja atribuído corretamente.



I - ALCANCE E OBJETIVOS DO ISRC

O Código Internacional de Normatização de Gravações (International Standard Recording Code - ISRC) proporciona um meio internacional de identificação de fixações, tanto sonoras como audiovisuais. É importante salientar que o ISRC identifica gravações em fonogramas ou videofonogramas e não produtos físicos (’suportes’), nem obras (para isso existe o ISWC que identifica obras). Por outro lado, não existe conflito entre os sistemas existentes de numeração em catálogos de produtos, com os quais coexiste.

Um ISRC é atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos direitos sobre ela. Ele identifica essa gravação durante toda a sua vida. Deve ser utilizado pelos produtores de fonogramas e de vídeos musicais, como também pelas organizações de direitos intelectuais, as radioemissoras, bibliotecas, etc.

O ISRC foi desenvolvido para facilitar o intercâmbio de informação sobre gravações e simplificar a sua administração.

Cada gravação deverá ter o seu próprio e único ISRC. Toda nova gravação ou a sua modificação deve ter um novo ISRC. Não está permitida a reutilização de um ISRC anteriormente fixado para uma outra gravação, a fim de garantir a correta identificação fornecida pelo ISRC. Se o primeiro titular dos direitos vende a gravação sem mudar o formato, o ISRC continua sendo o mesmo.



II - PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS PARA OS PRODUTORES

1. O ISRC deve ser incluído em toda documentação importante que se refere a uma gravação.

2. O produtor deve assegurar-se de que uma pessoa competente seja responsável pela atribuição do ISRC e da aplicação das normas pertinentes.

3. A Agência Nacional fornecerá um Código de Registrador ao produtor.

4. O produtor é responsável pela assinatura do seqüencial de cinco dígitos.

5. O produtor deve possuir um registro de todos os ISRCs fixados.



III - OS BENEFÍCIOS DO ISRC

1. A entrega eletrônica de música nos coloca perante o desafio de remunerar os titulares quando suas obras e produções são utilizadas pelo mundo todo. O ISRC é um meio de identificação, que coexiste com outros meios que forma parte do sistema CIS (Common Information System), que vem mundialmente desenvolvendo a codificação de obras musicais, obras audiovisuais, livros etc.

2. Cada vez que uma música é executada, a leitura do código ISRC permite reconhecer os titulares e as percentagens correspondentes de seus direitos. Essa leitura se realiza por meio dos equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações protegidas e das obras também protegidas.

3. Facilita também a distribuição e arrecadação de direitos (por execução pública e cópia privada).

4. Ajudará também na luta contra a pirataria, pois a atribuição do código implica na inserção de uma marca digital no fonograma.

5. Resulta de fácil implementação e de baixo custo, pois não requer investimentos especiais em equipamentos ou tecnologias específicas. Somente requer que as companhias fonográficas considerem a existência de uma estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC dentro da empresa.

6. Os benefícios para os meios de comunicação são:

a. Com o ISRC, os radiodifusores poderão automatizar a contagem e controle de gravações utilizadas, poupando esforços e investimentos em tempo e pessoal, evitando as demoradas e custosas maneiras de controle existentes;
b. Com o ISRC se obterá um sistema uniforme para controlar os produtos musicais nos acervos dos meios;
c. Os radiodifusores poderão utilizar os números ISRC para identificar os seus próprios programas musicais na arrecadação de receitas por execução.



IV - ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA ISRC

A administração do sistema ISRC se desenvolve em dois níveis:

A. Administração Internacional: A administração internacional do sistema corresponde à Agência Internacional do ISRC, ou seja, à IFPI, com sede em Londres, Inglaterra.

As principais funções são:

1. Supervisionar a utilização do sistema.
2. Aplicar e controlar os sistemas do ISRC segundo a norma ISO 3901.
3. Nomear as agências nacionais (ou regionais) do ISRC e manter uma listagem das Agências Nacionais do ISRC.
4. Fazer um relatório anual das atividades para a ISO.
5. Reunir o Conselho Consultivo pelo menos uma vez ao ano.
6. Promover a utilização do sistema no mundo todo.

B - Administração Nacional: Serve de elo entre as companhias fonográficas e a Agência Internacional. Atribui os códigos de países e os Códigos de Registro aos titulares de repertório, e assegura junto com a IFPI a consistente implementação do ISRC.

Fonte: ECAD


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