| I.S.R.C.
é a sigla para International Standard Recording Code, ou em português,
Código Internacional de Normatização de Gravação. O ISRC vem substituir
o antigo GRA (Guia de Recolhimento Autoral), utilizado para o mesmo fim.
Trata-se
de um código de identificação de fonograma, adotado internacionalmente
(Norma ISO 3901) e que a partir do Decreto Lei 4533, vigente desde 22
de abril de 2002, tornou-se obrigatório. O
Código Internacional de Normatização de Gravações (ISRC) foi
desenvolvido pela Organização Internacional de Normatização (ISO) para
identificar as gravações (sonoras e audiovisuais) e é conhecido como
Norma ISO 3901.
No
Brasil, foi criado o Decreto nº 4533, de 19 de dezembro de 2002, para
regulamentar todo o processo de codificação dos fonogramas para
identificação dos autores, intérpretes, músicos acompanhantes, editores
e produtores fonográficos. Veja a seguir o funcionamento do sistema e o que deve ser feito para que o ISRC seja atribuído corretamente.
I - ALCANCE E OBJETIVOS DO ISRC O
Código Internacional de Normatização de Gravações (International
Standard Recording Code - ISRC) proporciona um meio internacional de
identificação de fixações, tanto sonoras como audiovisuais. É
importante salientar que o ISRC identifica gravações em fonogramas ou
videofonogramas e não produtos físicos (’suportes’), nem obras (para
isso existe o ISWC que identifica obras). Por outro lado, não existe
conflito entre os sistemas existentes de numeração em catálogos de
produtos, com os quais coexiste. Um
ISRC é atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos direitos
sobre ela. Ele identifica essa gravação durante toda a sua vida. Deve
ser utilizado pelos produtores de fonogramas e de vídeos musicais, como
também pelas organizações de direitos intelectuais, as radioemissoras,
bibliotecas, etc. O ISRC foi desenvolvido para facilitar o intercâmbio de informação sobre gravações e simplificar a sua administração. Cada
gravação deverá ter o seu próprio e único ISRC. Toda nova gravação ou a
sua modificação deve ter um novo ISRC. Não está permitida a
reutilização de um ISRC anteriormente fixado para uma outra gravação, a
fim de garantir a correta identificação fornecida pelo ISRC. Se o
primeiro titular dos direitos vende a gravação sem mudar o formato, o
ISRC continua sendo o mesmo.
II - PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS PARA OS PRODUTORES 1. O ISRC deve ser incluído em toda documentação importante que se refere a uma gravação. 2.
O produtor deve assegurar-se de que uma pessoa competente seja
responsável pela atribuição do ISRC e da aplicação das normas
pertinentes. 3. A Agência Nacional fornecerá um Código de Registrador ao produtor. 4. O produtor é responsável pela assinatura do seqüencial de cinco dígitos. 5. O produtor deve possuir um registro de todos os ISRCs fixados.
III - OS BENEFÍCIOS DO ISRC 1.
A entrega eletrônica de música nos coloca perante o desafio de
remunerar os titulares quando suas obras e produções são utilizadas
pelo mundo todo. O ISRC é um meio de identificação, que coexiste com
outros meios que forma parte do sistema CIS (Common Information
System), que vem mundialmente desenvolvendo a codificação de obras
musicais, obras audiovisuais, livros etc. 2.
Cada vez que uma música é executada, a leitura do código ISRC permite
reconhecer os titulares e as percentagens correspondentes de seus
direitos. Essa leitura se realiza por meio dos equipamentos de
hardware, facilitando o controle das gravações protegidas e das obras
também protegidas. 3. Facilita também a distribuição e arrecadação de direitos (por execução pública e cópia privada). 4. Ajudará também na luta contra a pirataria, pois a atribuição do código implica na inserção de uma marca digital no fonograma. 5.
Resulta de fácil implementação e de baixo custo, pois não requer
investimentos especiais em equipamentos ou tecnologias específicas.
Somente requer que as companhias fonográficas considerem a existência
de uma estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC dentro da
empresa. 6. Os benefícios para os meios de comunicação são: a.
Com o ISRC, os radiodifusores poderão automatizar a contagem e controle
de gravações utilizadas, poupando esforços e investimentos em tempo e
pessoal, evitando as demoradas e custosas maneiras de controle
existentes;
b. Com o ISRC se obterá um sistema uniforme para controlar os produtos musicais nos acervos dos meios;
c. Os radiodifusores poderão utilizar os números ISRC para
identificar os seus próprios programas musicais na arrecadação de
receitas por execução.
IV - ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA ISRC A administração do sistema ISRC se desenvolve em dois níveis: A.
Administração Internacional: A administração internacional do sistema
corresponde à Agência Internacional do ISRC, ou seja, à IFPI, com sede
em Londres, Inglaterra. As principais funções são: 1. Supervisionar a utilização do sistema.
2. Aplicar e controlar os sistemas do ISRC segundo a norma ISO 3901.
3. Nomear as agências nacionais (ou regionais) do ISRC e manter uma listagem das Agências Nacionais do ISRC.
4. Fazer um relatório anual das atividades para a ISO.
5. Reunir o Conselho Consultivo pelo menos uma vez ao ano.
6. Promover a utilização do sistema no mundo todo. B
- Administração Nacional: Serve de elo entre as companhias fonográficas
e a Agência Internacional. Atribui os códigos de países e os Códigos de
Registro aos titulares de repertório, e assegura junto com a IFPI a
consistente implementação do ISRC. Fonte: ECAD
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