Quando falamos em crédito protegido, falamos, geralmente*, em problemas cadastrais relativos a uma obra musical, fonograma ou titular.
O crédito protegido de obra musical e/ou fonograma pode ser gerado nas seguintes situações:
1. A obra musical e/ou fonograma não estão cadastrados na base do ECAD;
2. Há algum tipo de inconsistência na informação cadastral da obra musical e/ou fonograma (por exemplo: o título cadastrado diverge do título que foi captado pelo ECAD)
O crédito protegido de titular pode ser gerado nas seguintes situações:
1. O titular não pertence a nenhuma Associação;
2. Há algum tipo de inconsistência na informação cadastral do titular (por exemplo: o nome do titular cadastrado diverge do nome que foi captado pelo ECAD; ou o titular foi identificado por seu pseudônimo ou nome incompleto)
De maneira geral, a melhor maneira de evitar o crédito protegido é certificar-se de que todas as informações cadastrais referentes à sua pessoa, seu repertório, e sua atuação artística estejam corretas e atualizadas.
Lembre-se de que se você se filiou à Associação, mas não cadastrou suas obras, nem o(s) CD(s) em que você atuou de alguma forma, é possível que você tenha créditos protegidos caso o seu repertório esteja sendo utilizado.
Verifique junto à Associação a sua situação cadastral.
Certifique-se de que as músicas que você compôs e os CDs (ou DVDs) em que você participou, seja compondo, cantando e/ou executando algum instrumento, estejam devidamente cadastrados. Caso não estejam, providencie o quanto antes o cadastro junto à Associação (verifique na seção "Cadastro de Obras e Fonogramas" o procedimento a ser seguido para cadastrar seu repertório autoral e conexo).
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*Dizemos geralmente porque há uma outra variedade de problemas que podem gerar créditos protegidos para titulares, obras e fonogramas. No entanto, as inconsistências mais comuns são aquelas relacionadas a questões de cadastro.